Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Extinção posto de trabalho
- Jack
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde, recebi no último dia 03/02 uma carta da minha entidade empregadora onde o contexto é: extinção do posto do trabalho e na carta já está a data do aviso prévio que termina dia 03/04. Hoje dia 16/03 entrei em contato com a gerência e eles querem que eu volte a trabalhar, derivado a pressão psicológica já não tenho vontade de la estar. Sou obrigado a voltar, mesmo a entidade empregadora ter tomado duas decisões????
Obrigado
Obrigado
Respondido por Jack
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Jack, boa tarde.
Havendo uma carta do empregador que comunica a extinção do posto do trabalho, o trabalhador não tem qualquer obrigação de voltar a trabalhar na empresa e deve solicitar ao empregador o formulário 5044 sobre situação de desemprego para entregar na Seg. Social a fim de requerer o subsídio de desemprego.
Como alternativa à situação de desemprego, pode optar por renegociar as condições contratuais, por exemplo.
Havendo uma carta do empregador que comunica a extinção do posto do trabalho, o trabalhador não tem qualquer obrigação de voltar a trabalhar na empresa e deve solicitar ao empregador o formulário 5044 sobre situação de desemprego para entregar na Seg. Social a fim de requerer o subsídio de desemprego.
Como alternativa à situação de desemprego, pode optar por renegociar as condições contratuais, por exemplo.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.482 segundos