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Compensação dias feriados obrigatórios
- DiogoSantos
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Gostaria de saber se um empresa Francesa establecida em Portugal pode obrigar os seus trabalhadores a gozar unicamente os feriados franceses e não os portugues.
Exemplo dia 25 abril somos obrigados a trabalhar sem compensação.
Normalmente não deveríamos ter um dia de repouso para compensar este feriado obrigatório mais uma recompensa de 50% monetária.
Agradeceria imenso se me podessem esclarecer1
Exemplo dia 25 abril somos obrigados a trabalhar sem compensação.
Normalmente não deveríamos ter um dia de repouso para compensar este feriado obrigatório mais uma recompensa de 50% monetária.
Agradeceria imenso se me podessem esclarecer1
Respondido por DiogoSantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação dias feriados obrigatórios
21 Fev. 2014 15:59 - 03 Dez. 2023 15:44 #10766
Caro Diogo Santos, boa tarde.
Relativamente à questão da empresa francesa obrigar os trabalhadores a prestar serviço em dias de feriado nacional, a nossa sugestão é que contacte as seguintes entidades no sentido de obter o esclarecimento por via oficial:
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo telefone através do número 707 228 448, nos dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com posteriores alterações) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à questão da empresa francesa obrigar os trabalhadores a prestar serviço em dias de feriado nacional, a nossa sugestão é que contacte as seguintes entidades no sentido de obter o esclarecimento por via oficial:
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo telefone através do número 707 228 448, nos dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com posteriores alterações) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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