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Compensação dias feriados obrigatórios

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DiogoSantos Desligado
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    Compensação dias feriados obrigatórios

    21 Fev. 2014 13:41
    #10764
    Gostaria de saber se um empresa Francesa establecida em Portugal pode obrigar os seus trabalhadores a gozar unicamente os feriados franceses e não os portugues.

    Exemplo dia 25 abril somos obrigados a trabalhar sem compensação.

    Normalmente não deveríamos ter um dia de repouso para compensar este feriado obrigatório mais uma recompensa de 50% monetária.

    Agradeceria imenso se me podessem esclarecer1

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    Re: Compensação dias feriados obrigatórios

    21 Fev. 2014 15:59 - 03 Dez. 2023 15:44
    #10766
    Caro Diogo Santos, boa tarde.

    Relativamente à questão da empresa francesa obrigar os trabalhadores a prestar serviço em dias de feriado nacional, a nossa sugestão é que contacte as seguintes entidades no sentido de obter o esclarecimento por via oficial:

    MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

    ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo telefone através do número 707 228 448, nos dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30.

    Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com posteriores alterações) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:44 por Pedro Ferreira.

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