Cara larusfuscus, boa tarde.
O empregador pode "despromover" um trabalhador, mas não nas circunstâncias que descreve. O artigo 120 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) descreve as condições para que possa haver "mobilidade funcional".
O "bullying empresarial", como lhe chama, deve ser denunciado à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)