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Nao despedimento - despromoção

Nao despedimento - despromoçãofoi criado por larusfuscus

17 Fev. 2014 10:39 #10716
Bom dia,

Vou tentar expôr a situaçao da melhor forma possivel. O meu marido é na "folha" caixeiro ajudante, que penso já deveria ter evoluido para caixeiro "qq coisa" - 1ª, 2ª etc... Mas tambem nao será isto que está em questão.

Estando há dois anos na empresa e nao tendo contrato escrito asinado estará supostamente efetivo apos os 90 dias de experiencia. Ele trabalhava em escritorio na sede da empresa e dava apoio logistico às lojas (refencias material, stock existente no armazem central, duvidas tecnicas de material), fazia guias e também das reclamaçoes aos fornecdores internacionais). Contudo encontrando-se insatisfeito ( a nivel salarial e com ambiente de trabalho) infomou de forma informal que estaria à procura de nova oportunidade de emprego e que assim que a encontrasse informaria com antecendecia devida e legal a pretensao de ir embora. No dia seguinte a este aviso informal, já nao conseguindo entrar bas instalaçoes da empresa foi convocado por responsavel logistico que nao queriam ninguem insatifeito na empresa e que ele poderia ir embora no proprio dia (fizeram as contas e deram o papel para assinar), dando a entender que o estariam a mandar embora eles. Contudo por receio e por situaçoes muito semelhantes e muito frequentes com outros colegas nao assinou nada e foi com as contas `ACT onde o informaram que apenas com aqueles papeis e sem carta oficial de despedimento basicamente ele estaria a aceitar um acordo e viria para a "rua" sem direito ao fundo de desemprego pelo que teria que se apresentar na mesma ao trabalho. Basicamente disseram-lhe que o estavam a despedir mas a papelada entregue era como se ele se estivesse a demitir. Ainda no prorpio dia e da parte da tarde voltou a apresentar-se ao trabalho afirmando que nao aceitava o que lhe estavam a propor porque a pretensao de demissao seria apenas em caso de nova oportunidade de emprego. Entidade empregadora nao ficou contente porque digamos que nao o conseguiu "enganar" à semelhança de situaçoes anteriores e mandou-o para o armazem etiquetar e arrumar material tendo sido literalmente proibido sequer de entrar na area de escritorios até porque o cartao eletronico nao lhe dá acesso. A minha questao é: podem fazer isto? Despromover assim uma pessoa?

Digo isto também porque sei que há uns tempos a empresa teve "problemas" com a SS porque excedeu cotas de despedimentos e penso que esta será agora uma forma de "enganar" os funcionários a despedirem-se nao contando assim para as tais cotas de despedimento. As pessoas é que iludidas pelo valor que recebem ao virem embora na hora assinam o que lhes poem à frente e na hora da verdade ao irem à segurança social se apercebem do erro. O meu marido nao caiu na "armadilha" mas agora está a ser castigado ao o tirarem do escritorio e colocarem no armazem.

Podemos fazer alguma coisa? O que sugerem? Agradecia uma grande ajuda.

Este é um pequeno exemplo do que se passa. Ainda há imensas coisas que nao estao bem e entram no campo do bullying empresarial mas nao querendo entrar sequer por aí queria apenas ajuda neste caso especifico pelo menos para o meu marido voltar para o escritorio ate encontrar novo emprego.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Nao despedimento - despromoção

17 Fev. 2014 12:49 - 03 Dez. 2023 15:44 #10721
Cara larusfuscus, boa tarde.

O empregador pode "despromover" um trabalhador, mas não nas circunstâncias que descreve. O artigo 120 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) descreve as condições para que possa haver "mobilidade funcional".

O "bullying empresarial", como lhe chama, deve ser denunciado à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:44 por Pedro Ferreira.
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