Cara Vanessa Ferreira, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não dispõe em matéria de encerramento de estabelecimento comercial devido às condições climatéricas.
No entanto, não nos parece "razoável" que o trabalhador tenha que ficar prejudicado por não receber as horas não feitas ou por ter de compensá-las, afinal, como diz, e em última instância, o encerramento antecipado dá-se por ordem do empregador.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de obter um "parecer oficial" por parte da entidade que regula as relações de trabalho em Portugal e que poderá ter uma regulamentação para esta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)