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encerramento mais cedo

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vanessaatf Desligado
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    vanessaatf
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    encerramento mais cedo

    13 Fev. 2014 12:09
    #10705
    Bom dia,

    Trabalho 8 horas por dia, mas há alguns dias atrás, o local onde trabalho fechou mais cedo devido ás condições climatéricas. Entrei às 13h e deveria ter saído às 22h. Mas tive que sair às 20h, porque como já disse as condições climatéricas eram adversas. O meu patrão vai pagar-me essas horas ou pode descontá-las??? Ou eu sou obrigada a compenssá-las??? Trabalho num centro comercial e as ordens foram bem claras e têm que ser obedecidas! E eu certamente não tenho culpa do mau tempo!
    É possível enviar-me na resposta os artigos do código do trabalho que comprovem, seja qual for o veredicto?

    Obrigada,
    Vanessa Ferreira.

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    B
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    Re: encerramento mais cedo

    13 Fev. 2014 12:18 - 04 Nov. 2023 12:39
    #10707
    Cara Vanessa Ferreira, bom dia.

    O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não dispõe em matéria de encerramento de estabelecimento comercial devido às condições climatéricas.

    No entanto, não nos parece "razoável" que o trabalhador tenha que ficar prejudicado por não receber as horas não feitas ou por ter de compensá-las, afinal, como diz, e em última instância, o encerramento antecipado dá-se por ordem do empregador.

    Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de obter um "parecer oficial" por parte da entidade que regula as relações de trabalho em Portugal e que poderá ter uma regulamentação para esta matéria:

    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.

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