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encerramento mais cedo
- vanessaatf
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Bom dia,
Trabalho 8 horas por dia, mas há alguns dias atrás, o local onde trabalho fechou mais cedo devido ás condições climatéricas. Entrei às 13h e deveria ter saído às 22h. Mas tive que sair às 20h, porque como já disse as condições climatéricas eram adversas. O meu patrão vai pagar-me essas horas ou pode descontá-las??? Ou eu sou obrigada a compenssá-las??? Trabalho num centro comercial e as ordens foram bem claras e têm que ser obedecidas! E eu certamente não tenho culpa do mau tempo!
É possível enviar-me na resposta os artigos do código do trabalho que comprovem, seja qual for o veredicto?
Obrigada,
Vanessa Ferreira.
Trabalho 8 horas por dia, mas há alguns dias atrás, o local onde trabalho fechou mais cedo devido ás condições climatéricas. Entrei às 13h e deveria ter saído às 22h. Mas tive que sair às 20h, porque como já disse as condições climatéricas eram adversas. O meu patrão vai pagar-me essas horas ou pode descontá-las??? Ou eu sou obrigada a compenssá-las??? Trabalho num centro comercial e as ordens foram bem claras e têm que ser obedecidas! E eu certamente não tenho culpa do mau tempo!
É possível enviar-me na resposta os artigos do código do trabalho que comprovem, seja qual for o veredicto?
Obrigada,
Vanessa Ferreira.
Respondido por vanessaatf
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico encerramento mais cedo
13 Fev. 2014 12:18 - 04 Nov. 2023 12:39 #10707
Cara Vanessa Ferreira, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não dispõe em matéria de encerramento de estabelecimento comercial devido às condições climatéricas.
No entanto, não nos parece "razoável" que o trabalhador tenha que ficar prejudicado por não receber as horas não feitas ou por ter de compensá-las, afinal, como diz, e em última instância, o encerramento antecipado dá-se por ordem do empregador.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de obter um "parecer oficial" por parte da entidade que regula as relações de trabalho em Portugal e que poderá ter uma regulamentação para esta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não dispõe em matéria de encerramento de estabelecimento comercial devido às condições climatéricas.
No entanto, não nos parece "razoável" que o trabalhador tenha que ficar prejudicado por não receber as horas não feitas ou por ter de compensá-las, afinal, como diz, e em última instância, o encerramento antecipado dá-se por ordem do empregador.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de obter um "parecer oficial" por parte da entidade que regula as relações de trabalho em Portugal e que poderá ter uma regulamentação para esta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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