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Formação profissional
- iccoelho2
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Boa tarde,
Trabalho numa empresa á 20 anos com contrato sem termo. Vou ter formação na empresa cuja duração é de 3h/dia, sendo 1h no horario laboral e as outras 2 pós laboral. Essas 2 horas podem ser consideradas horas á mais para banco de horas ou serem pagas?
Obrigado
Trabalho numa empresa á 20 anos com contrato sem termo. Vou ter formação na empresa cuja duração é de 3h/dia, sendo 1h no horario laboral e as outras 2 pós laboral. Essas 2 horas podem ser consideradas horas á mais para banco de horas ou serem pagas?
Obrigado
Respondido por iccoelho2
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação profissional
31 Jan. 2014 12:59 - 31 Jan. 2014 13:00 #10578
Caro/a iccoelho2, bom dia.
As 2 horas em horário pós laboral dedicadas a formação profissional - quando disponibilizada por iniciativa do empregador - não são contabilizáveis para efeitos de trabalho suplementar (banco de horas) e não são remuneradas.
As 2 horas em horário pós laboral dedicadas a formação profissional - quando disponibilizada por iniciativa do empregador - não são contabilizáveis para efeitos de trabalho suplementar (banco de horas) e não são remuneradas.
Ultima edição : 31 Jan. 2014 13:00 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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