Caro/a iccoelho2, bom dia.
As 2 horas em horário pós laboral dedicadas a formação profissional - quando disponibilizada por iniciativa do empregador - não são contabilizáveis para efeitos de trabalho suplementar (banco de horas) e não são remuneradas.
Ultima edição : 31 Jan. 2014 13:00 por Beatriz Madeira.