Cara lsofia, boa tarde.
Quando refere que "nao foi o combinado desde o inicio", está a referir-se a uma combinação verbal feita entre si e o empregador quanto à duração do período de amamentação? A amamentação dura enquanto for atestada pelo médico de família, ou seja, enquanto houver uma declaração médica (idêntica à que entregou inicialmente, mas que visa o prolongamento do período de amamentação), que comprova que continua a amamentar a sua filha. As declarações de amamentação, ou de prolongamento do mesmo, têm prazo de validade, sendo necessário ir entregando até que a bebé deixe de mamar. Se, efetivamente, já deixou de amamentar a sua filha, então, sim, é legal que retome o período de laboração diário estabelecido contratualmente. O pai da bebé poderá/deverá gozar o seu período de aleitamento, caso seja desejado e aplicável, quando terminar o período de amamentação.