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Dispensa periodo aleitaçao
- lsofia
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Boa noite, preciso de esclarecer uma situaçao. Estou a gozar o periodo de dispensa de aleitaçao,uma vez que fui mae em Abril/2013.A minha filha tem 9 meses e hoje a minha entidade patronal informaou-me que nao me iria dar mais o periodo das 2h a que tenho direito, uma vez que ja nao amamento, que ta na altura de ser o pai a gozar a licença de aleitaçao.Ou seja,passo desde já a trabalhar as 8h diarias.Esta situaçao é legal,uma vez que nao foi o combinado desde o inicio?
Respondido por lsofia
- Beatriz Madeira
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Cara lsofia, boa tarde.
Quando refere que "nao foi o combinado desde o inicio", está a referir-se a uma combinação verbal feita entre si e o empregador quanto à duração do período de amamentação? A amamentação dura enquanto for atestada pelo médico de família, ou seja, enquanto houver uma declaração médica (idêntica à que entregou inicialmente, mas que visa o prolongamento do período de amamentação), que comprova que continua a amamentar a sua filha. As declarações de amamentação, ou de prolongamento do mesmo, têm prazo de validade, sendo necessário ir entregando até que a bebé deixe de mamar. Se, efetivamente, já deixou de amamentar a sua filha, então, sim, é legal que retome o período de laboração diário estabelecido contratualmente. O pai da bebé poderá/deverá gozar o seu período de aleitamento, caso seja desejado e aplicável, quando terminar o período de amamentação.
Quando refere que "nao foi o combinado desde o inicio", está a referir-se a uma combinação verbal feita entre si e o empregador quanto à duração do período de amamentação? A amamentação dura enquanto for atestada pelo médico de família, ou seja, enquanto houver uma declaração médica (idêntica à que entregou inicialmente, mas que visa o prolongamento do período de amamentação), que comprova que continua a amamentar a sua filha. As declarações de amamentação, ou de prolongamento do mesmo, têm prazo de validade, sendo necessário ir entregando até que a bebé deixe de mamar. Se, efetivamente, já deixou de amamentar a sua filha, então, sim, é legal que retome o período de laboração diário estabelecido contratualmente. O pai da bebé poderá/deverá gozar o seu período de aleitamento, caso seja desejado e aplicável, quando terminar o período de amamentação.
Respondido por Beatriz Madeira
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