Boa tarde. Sou enfermeira e trabalho por turnos, num hospital público (EPE) e tenho um contrato sem termo. Vou fazer uma formação (especialidade) durante dois anos.
A minha questão relaciona-se com a dúvida de: se eu apresentar a minha proposta de estatuto de trabalhador estudante à minha empresa ela pode aceitá-la ou não, ou é obrigada a dar-me o estatuto mesmo que com as facilidades mínimas?
Estive a ler a lei mas parece-me omissa nesta questão.