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Estatuto de trabalhador estudante
- doraledo
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Boa tarde. Sou enfermeira e trabalho por turnos, num hospital público (EPE) e tenho um contrato sem termo. Vou fazer uma formação (especialidade) durante dois anos.
A minha questão relaciona-se com a dúvida de: se eu apresentar a minha proposta de estatuto de trabalhador estudante à minha empresa ela pode aceitá-la ou não, ou é obrigada a dar-me o estatuto mesmo que com as facilidades mínimas?
Estive a ler a lei mas parece-me omissa nesta questão.
A minha questão relaciona-se com a dúvida de: se eu apresentar a minha proposta de estatuto de trabalhador estudante à minha empresa ela pode aceitá-la ou não, ou é obrigada a dar-me o estatuto mesmo que com as facilidades mínimas?
Estive a ler a lei mas parece-me omissa nesta questão.
Respondido por doraledo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estatuto de trabalhador estudante
09 Jan. 2014 15:58 - 19 Ago. 2023 19:06 #10267
Cara doraledo, boa tarde.
Na interpretação que fazemos, existe obrigatoriedade em que o empregador reconheça o estatuto do trabalhador-estudante, sendo a sua renovação exclusivamente dependente do aproveitamento escolar.
No entanto, de forma a obter uma confirmação oficial desta informação, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Informação sobre "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Na interpretação que fazemos, existe obrigatoriedade em que o empregador reconheça o estatuto do trabalhador-estudante, sendo a sua renovação exclusivamente dependente do aproveitamento escolar.
No entanto, de forma a obter uma confirmação oficial desta informação, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Informação sobre "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:06 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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