Cara doraledo, boa tarde.
Na interpretação que fazemos, existe obrigatoriedade em que o empregador reconheça o estatuto do trabalhador-estudante, sendo a sua renovação exclusivamente dependente do aproveitamento escolar.
No entanto, de forma a obter uma confirmação oficial desta informação, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Informação sobre "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).