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Licença Sem Renumeração

Licença Sem Renumeraçãofoi criado por metalcreep

26 Dez. 2013 09:34 #10200
Bom dia.

Infelizmente, vejo-me obrigado a recorrer a paragens estrangeiras, a tentar melhorar o meu futuro.
Gostaria no entanto, de saber se seria possível pedir uma licença sem vencimento, por um período de 90 a 120 dias, por motivos de interesse particular, uma vez que no Código do Trabalho não mencionam essa mesma possibilidade.

Se sim, quais as opções disponíveis para tal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença Sem Renumeração

09 Jan. 2014 16:42 - 04 Nov. 2023 12:39 #10278
Caro/a metalcreep, boa tarde.

É possível requerer uma licença sem vencimento. Para obter mais informações sobre os procedimentos, podemos sugerir-lhe que contacte:

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença Sem Renumeração

09 Jan. 2014 16:45 - 04 Nov. 2023 12:39 #10279
Caro/a metalcreep, boa tarde.

É possível requerer uma licença sem vencimento. Para obter mais informações sobre os procedimentos podemos sugerir-lhe que contacte:

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.
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