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tenho direito a pedir o fundo de desemprego?

tenho direito a pedir o fundo de desemprego?foi criado por amfs

21 Nov. 2013 23:03 #9962
trabalhei durante 6 anos numa empresa, fiz rescisão de contrato por mutuo acordo ficando desvinculada a 25 de outubro.
vou assinar um contrato de trabalho de 2 meses dia 25 de novembro com outra empresa.
tenho direito a pedir no fim do contrato o fundo ou subsidio de desemprego?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico tenho direito a pedir o fundo de desemprego?

22 Nov. 2013 13:15 #9972
Cara amfs, boa tarde.

O período de garantia mínimo (aquele que o trabalhador tem de trabalhar) para requerer o subsídio social de desemprego inicial são 180 dias de trabalho (consecutivo) por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses (consecutivos) imediatamente anteriores à data do desemprego.

Artigo de referência: "Condições de atribuição de subsídio de desemprego" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

Considerando a informação de que dispomos, o trabalhador que fez descontos consecutivos durante um período alargado de tempo e que deixou de trabalhar durante um breve/longo período, retomando a atividade laboral após este "intervalo", como é o seu caso, apenas poderá vir a receber apoio social no desemprego se apresentar, ao abrigo do novo contrato (após "intervalo") o período de garantia mínimo para qualquer um dos apoios sociais no desemprego.

Isto não impede de requerer o subsídio de desemprego, mas sob pena de vir a ser indeferido.
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