Responder: Indemnização Despedimento

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Histórico do tópico: Indemnização Despedimento

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  • João G
  • Avatar de João G
05 Nov. 2013 22:27

Olá Beatriz,

Muito obrigado pelo seu escarecimento.

Cumprimentos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Nov. 2013 16:06

Caro João G, boa tarde.

À partida a resposta é negativa, uma vez que o regime de "recibo verde" admite que o prestador de serviços o faz em regime" livre" e que não é parte integrante dos quadros da empresa, sendo que não tem direito à compensação no despedimento porque é um "trabalhador independente".

Se, como diz, "sempre (teve) o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre (utilizou) os recursos da empresa, sempre (recebeu) um ordenado mensal regular e até (foi) "obrigado" a cumprir horários." e pode recorrer a testemunhas (fiando-se mais na "fidelidade" dos ex-colegas), a sugestão que lhe damos é que se apoie num advogado.

Este profissional poderá contextualizar a sua situação à luz da nova legislação sobre a matéria e poderá ajudá-lo a encontrar uma solução em que, com o precedente que menciona, possa vir a "conquistar" o seu direito aos 7 anos de antiguidade (a recibos verdes) contabilizáveis para o cálculo do valor da compensação no despedimento.

  • João G
  • Avatar de João G
04 Nov. 2013 22:59

Boa noite,

Há 7 anos que trabalho a recibos verdes para a mesma empresa.

Sempre tive o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre utilizei os recursos da empresa, sempre recebi um ordenado mensal regular e até fui obrigado a cumprir horários.

Tenho testemunhas que o podem comprovar. 


A dúvida é a seguinte situação:
caso seja despedido, poderei ser indemnizado pelos 7 anos que prestei serviços para esta empresa em regime de (falsos) recibos verdes?

Obrigado pela atenção e pelo esclarecimento.

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