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Indemnização Despedimento
- João G
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Há 7 anos que trabalho a recibos verdes para a mesma empresa.
Sempre tive o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre utilizei os recursos da empresa, sempre recebi um ordenado mensal regular e até fui obrigado a cumprir horários.
Tenho testemunhas que o podem comprovar.
A dúvida é a seguinte situação:
caso seja despedido, poderei ser indemnizado pelos 7 anos que prestei serviços para esta empresa em regime de (falsos) recibos verdes?
Obrigado pela atenção e pelo esclarecimento.
Há 7 anos que trabalho a recibos verdes para a mesma empresa.
Sempre tive o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre utilizei os recursos da empresa, sempre recebi um ordenado mensal regular e até fui obrigado a cumprir horários.
Tenho testemunhas que o podem comprovar.
A dúvida é a seguinte situação:
caso seja despedido, poderei ser indemnizado pelos 7 anos que prestei serviços para esta empresa em regime de (falsos) recibos verdes?
Obrigado pela atenção e pelo esclarecimento.
Ultima edição : 05 Dez. 2013 17:48 por João G.
Respondido por João G
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização Despedimento e falsos recibos verdes
05 Nov. 2013 16:06 #9813
Caro João G, boa tarde.
À partida a resposta é negativa, uma vez que o regime de "recibo verde" admite que o prestador de serviços o faz em regime" livre" e que não é parte integrante dos quadros da empresa, sendo que não tem direito à compensação no despedimento porque é um "trabalhador independente".
Se, como diz, "sempre (teve) o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre (utilizou) os recursos da empresa, sempre (recebeu) um ordenado mensal regular e até (foi) "obrigado" a cumprir horários." e pode recorrer a testemunhas (fiando-se mais na "fidelidade" dos ex-colegas), a sugestão que lhe damos é que se apoie num advogado.
Este profissional poderá contextualizar a sua situação à luz da nova legislação sobre a matéria e poderá ajudá-lo a encontrar uma solução em que, com o precedente que menciona, possa vir a "conquistar" o seu direito aos 7 anos de antiguidade (a recibos verdes) contabilizáveis para o cálculo do valor da compensação no despedimento.
À partida a resposta é negativa, uma vez que o regime de "recibo verde" admite que o prestador de serviços o faz em regime" livre" e que não é parte integrante dos quadros da empresa, sendo que não tem direito à compensação no despedimento porque é um "trabalhador independente".
Se, como diz, "sempre (teve) o mesmo posto de trabalho determinado pela entidade patronal (os escritórios da empresa), sempre (utilizou) os recursos da empresa, sempre (recebeu) um ordenado mensal regular e até (foi) "obrigado" a cumprir horários." e pode recorrer a testemunhas (fiando-se mais na "fidelidade" dos ex-colegas), a sugestão que lhe damos é que se apoie num advogado.
Este profissional poderá contextualizar a sua situação à luz da nova legislação sobre a matéria e poderá ajudá-lo a encontrar uma solução em que, com o precedente que menciona, possa vir a "conquistar" o seu direito aos 7 anos de antiguidade (a recibos verdes) contabilizáveis para o cálculo do valor da compensação no despedimento.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: João G
Respondido por Beatriz Madeira
- João G
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por João G no tópico Indemnização Despedimento e falsos recibos verdes
05 Nov. 2013 22:27 #9824
Olá Beatriz,
Muito obrigado pelo seu escarecimento.
Cumprimentos.
Muito obrigado pelo seu escarecimento.
Cumprimentos.
Respondido por João G
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