Cara Emília Botas, boa tarde.
O valor que é considerado pela Seg. Social para cálculo do montante da prestação a atribuir em caso de apoio social no desemprego é o valor da remuneração base do trabalhador.
Exclua tudo o que é subsídio (de refeição, turno, falhas ou outros) ou complemento, conte apenas com o valor da retribuição base ("vencimento base de Y").
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