Um dos princípios base da democracia é a governação eleita por sufrágio universal poder actuar de forma a implementar medidas de política que considera adequadas ao contexto/situação/características do país e da conjuntura politico-económica. Esta mesma democracia, através da sua Constituição, prevê meios de oposição/luta contra as medidas aplicadas pelo governo. Partidos políticos, organizações sindicais, Presidente da República, tribunais, provedorias e vários organismos públicos e privados garantem a defesa dos interesses dos cidadãos.
O subsídio social de desemprego foi retirado com base num conjunto de pressupostos que a Segurança Social está a aplicar por determinação governamental, sendo possível recorrer desta decisão, caso a caso, mediante apresentação de provas que comprovem a injustiça dessa decisão. Se ouviu falar na Prova de Condição de Recursos (/familia/noticias/489-prova-de-rendimentos-ou-prova-de-condicoes-de-recursos--10-setembro-2010.html), poderá utilizar as "fórmulas" aplicadas pela Segurança Social para determinar a forma de atribuição do subsídio social de desemprego para "fazer as contas" e apresentar a sua reclamação junto daqueles serviços. Se considerar adequado, poderá também socorrer-se da Provedoria de Justiça para apresentar a sua reclamação a um nível institucional.