Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Retoma do Subsídio de Desemprego no Período Experimental
- SSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Retoma do Subsídio de Desemprego no Período Experimentalfoi criado por SSilva
13 Set. 2013 10:53 - 13 Set. 2013 12:12 #9251
Bom dia,
Gostaria de solicitar apoio informativo para a minha situação laboral/desemprego:
Iniciei a auferir o subsídio de desemprego a 18 de Abril do presente ano, por despedimento colectivo. Entretanto, pela minha procura activa de emprego, fiquei colocada a 5 de Agosto, 45Km de casa, num emprego não conveniente (recebia de subsídio de desemprego 883€ e o salário bruto actual é de 950€, liquido 730€ e tenho como despesas de deslocação 180€). No entanto, não obstante a diferença financeira não me adaptei ao novo trabalho, nem à entidade empregadora (contado ninguém acreditava na ditadura imposta), pelo que como estou no período de experimental (90 dias para o contrato assinado sem termo) posso denunciar o contrato e auferir novamente o subsídio de desemprego, visto que o emprego aceite não é conveniente?
Agradeço a Vossa ajuda,
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Silva
Gostaria de solicitar apoio informativo para a minha situação laboral/desemprego:
Iniciei a auferir o subsídio de desemprego a 18 de Abril do presente ano, por despedimento colectivo. Entretanto, pela minha procura activa de emprego, fiquei colocada a 5 de Agosto, 45Km de casa, num emprego não conveniente (recebia de subsídio de desemprego 883€ e o salário bruto actual é de 950€, liquido 730€ e tenho como despesas de deslocação 180€). No entanto, não obstante a diferença financeira não me adaptei ao novo trabalho, nem à entidade empregadora (contado ninguém acreditava na ditadura imposta), pelo que como estou no período de experimental (90 dias para o contrato assinado sem termo) posso denunciar o contrato e auferir novamente o subsídio de desemprego, visto que o emprego aceite não é conveniente?
Agradeço a Vossa ajuda,
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Silva
Ultima edição : 13 Set. 2013 12:12 por SSilva. Motivo: Correcção
Respondido por SSilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retoma do Subsídio de Desemprego no Período Experimental
24 Set. 2013 15:04 #9301
Cara Sofia Silva, boa tarde.
Em qualquer circunstância em que seja o trabalhador a denunciar o seu contrato de trabalho fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso considere necessário, confirme esta informação junto da Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Em qualquer circunstância em que seja o trabalhador a denunciar o seu contrato de trabalho fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso considere necessário, confirme esta informação junto da Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.309 segundos