Cara paulas, boa tarde.
Em princípio a resposta é afirmativa, uma vez que não há "interrupções" na carreira contributiva e que foi despedida por iniciativa do empregador neste último emprego. Embora tenha havido uma baixa (assumimos que por gravidez de risco) seguida de licença parental, consideram-se estes períodos para a antiguidade, sendo que, cumprindo as condições de atribuição de sub. desemprego (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
), poderá vir a ter direito à atribuição do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.