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subsidio desemprego/suspensão de contrato
- susy
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
bom dia!
Tenho uma duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....
tenho também outra questão a minha irmã provavelmente não vai receber o mes de agosto e está a pensar pedir a suspensão se realmente não receber ate dia 15, mas ela esta de férias a primeira quinzena de setembro, pode pedir a suspensão na mesma ou tem que ir trabalhar esperar 15 dias e depois pedir a suspensão??
Agradeço reposta
Muito obrigada pela atenção
Tenho uma duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....
tenho também outra questão a minha irmã provavelmente não vai receber o mes de agosto e está a pensar pedir a suspensão se realmente não receber ate dia 15, mas ela esta de férias a primeira quinzena de setembro, pode pedir a suspensão na mesma ou tem que ir trabalhar esperar 15 dias e depois pedir a suspensão??
Agradeço reposta
Muito obrigada pela atenção
Respondido por susy
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio desemprego/suspensão de contrato
22 Ago. 2013 15:56 #9043
Cara susy, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, assumindo que a rescisão contratual é feita por falta de pagamento pontual por parte do empregador, caso em que tem direito, efetivamente, à atribuição do subsídio de desemprego, admite-se que o tempo que já recebeu não conta porque, à partida, faz parte de outra "secção". Ou seja, até agora recebeu prestações do Fundo de Garantia Salarial por suspensão; a partir do momento em que faz cessar o seu contrato por falta de pagamento de remunerações, passará a receber como desempregada, o subsídio de desemprego. No entanto, vale mais confirmar esta informação junto da Seg. Social...!
Quanto à questão sobre o caso da sua irmã, ela poderá pedir a suspensão imediatamente após a verificação de não pagamento durante 15 dias consecutivos, não precisa de ir trabalhar para depois pedir a suspensão. No entanto, enquanto o pedido de suspensão é processado, ela deve apresentar-se no posto de trabalho.
Relativamente à primeira questão, assumindo que a rescisão contratual é feita por falta de pagamento pontual por parte do empregador, caso em que tem direito, efetivamente, à atribuição do subsídio de desemprego, admite-se que o tempo que já recebeu não conta porque, à partida, faz parte de outra "secção". Ou seja, até agora recebeu prestações do Fundo de Garantia Salarial por suspensão; a partir do momento em que faz cessar o seu contrato por falta de pagamento de remunerações, passará a receber como desempregada, o subsídio de desemprego. No entanto, vale mais confirmar esta informação junto da Seg. Social...!
Quanto à questão sobre o caso da sua irmã, ela poderá pedir a suspensão imediatamente após a verificação de não pagamento durante 15 dias consecutivos, não precisa de ir trabalhar para depois pedir a suspensão. No entanto, enquanto o pedido de suspensão é processado, ela deve apresentar-se no posto de trabalho.
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