Cara vudkaa, bom dia.
O prazo de atribuição do subsídio não é alargado pelo tempo que o trabalhador estiver empregado, e enquanto suspender o subsídio que estava a receber. O que acontece é que o montante atribuído é "recalculado" após nova situação de desemprego decorrente do término do emprego, considerando a remuneração que o trabalhador auferiu durante o tempo de suspensão do subsídio.
Sobre esta matéria poderá consultar a informação a partir da página
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social ou no Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego
Para quaisquer informações "oficiais" poderá contactar diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao