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Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferente

Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferentefoi criado por vudkaa

07 Ago. 2013 23:38 #8945
Amigos,

Fiquei desempregada em Fevereiro deste ano e tive direito a 13 meses de desemprego no valor X.
Em Abril arranjei trabalho..com contrato de 6 meses, mas apenas aguentei 4 meses porque não concordava com certas questões, nomeadamente, alterarem as minhas funções a meio do contrato e senti-me enganada.
Este mês atual-Agosto despedi-me e comecei num novo trabalho (embora a ganhar menos com contrato mensais).
O meu patrão já me disse que o trabalho vai ser apenas este mês.

Questões:
1- No final deste mês com a carta para o desemprego de final de contrato, posso retomar o desemprego que tinha?

2 - Caso a resposta seja negativa, que necessito fazer para retomar o desemprego que tinha?

2 - Sendo o desemprego 800€, e o atual emprego a receber 500€, posso retomar o desemprego, recebendo valor do desemprego?

Obrigado

Respondido por vudkaa no tópico Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferente

13 Ago. 2013 18:55 - 13 Ago. 2013 18:56 #8958
Ninguém me responde?

Obrigado

Obrigado
Ultima edição : 13 Ago. 2013 18:56 por vudkaa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferente

19 Ago. 2013 18:00 #8991
Cara vudkaa, boa tarde.

Respondemos pela mesma ordem:

1. O beneficiário que suspende o subsídio de desemprego por ser contratado e que volta a ficar desempregado por iniciativa exclusiva do empregador tem direito a retomar o subsídio de desemprego inicialmente atribuído até ao final do prazo de atribuição inicial.

2. A resposta é positiva, poderá retomar o subsídio se o motivo do desemprego for da total e exclusiva responsabilidade do empregador (chamado "desemprego involuntário", por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato/não renovação).

3. Por norma, o valor da prestação de desemprego sofre alteração quando há um emprego remunerado "pelo meio", ou seja, há um "recálculo" do valor da prestação mensal que considera o que o trabalhador entretanto auferiu durante a fase de emprego.

Respondido por vudkaa no tópico Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferente

06 Set. 2013 09:51 #9215
1. O beneficiário que suspende o subsídio de desemprego por ser contratado e que volta a ficar desempregado por iniciativa exclusiva do empregador tem direito a retomar o subsídio de desemprego inicialmente atribuído até ao final do prazo de atribuição inicial.

Se o contrato for de 6 meses, o final do prazo do desemprego não é prolongado mais 6 meses? Caso negativo, não faz grande sentido.
Onde poderei ter essa informação oficial, online?

Obrigado
Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retorno Subsidio Desemprego - Situação Diferente

06 Set. 2013 10:35 - 21 maio 2023 18:28 #9216
Cara vudkaa, bom dia.

O prazo de atribuição do subsídio não é alargado pelo tempo que o trabalhador estiver empregado, e enquanto suspender o subsídio que estava a receber. O que acontece é que o montante atribuído é "recalculado" após nova situação de desemprego decorrente do término do emprego, considerando a remuneração que o trabalhador auferiu durante o tempo de suspensão do subsídio.

Sobre esta matéria poderá consultar a informação a partir da página www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social ou no Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego

Para quaisquer informações "oficiais" poderá contactar diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Ultima edição : 21 maio 2023 18:28 por Pedro Ferreira.
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