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Carta do fundo de desemprego

Carta do fundo de desempregofoi criado por bkpanther

31 Jul. 2013 10:56 #8850
Boas!
Eu recebi uma carta de despedimento devido ao contrato ter acabado!
Supostamente o meu contrato acaba dia 6 de agosto e eu tenho direito a fundo de desemprego pois trabalho lá vai fazer 1 ano dia 6 de Agosto.
Daqui a 2 meses era suposto eu ir de férias, e foi me dito que tambem me as pagariam.
O meu problema aqui é que hoje vieram me com a conversa que após o contrato encerrar ( dia 6 ) é que me mandam a carta de fundo de desemprego, até ai tudo bem. O problema é que vieram me com a conversa que como as férias me vão ser pagas, que só após quinze dias o contrato acabar devido as férias não serem gozadas e sim pagas é que me mandarão a carta de fundo de desempego. E tambem me disseram que só me pagariam após o contrato fechar. o que eu faço? È realmente verdade? Só após 15 dias o contrato fechar é que me passam a carta ou sao obrigados por lei após o contrato acabar darem me a carta de fundo de desemprego pelo o menos 3 dias depois?
È que tambem me estão a dizer que me vão enviar a carta para casa e ateimam que é assim que vão fazer. Ajudem-me

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Carta do fundo de desemprego

31 Jul. 2013 12:49 #8858
Caro/a bkpanther, boa tarde.

O empregador deve entregar os documentos solicitados pelo trabalhador (a carta de fundo de desemprego que é um formulário - Nr. 5044 - para entregar na Seg. Social), assim como proceder ao pagamento de todos os valores em dívida (como sejam as férias não gozadas e o respetivo subsídio), até ao último dia de vigência do contrato.

É certo que o empregador pode optar por enviar o formulário da Seg. Social (a carta de fundo de desemprego) por correio registado e com aviso de receção, é uma opção legalmente válida, mas deve fazê-lo de forma a que este chegue às suas mãos até ao último dia de vigência do contrato.

Uma alternativa será o empregador entregar-lhe o formulário em mãos, sendo que, em troca, assina um comprovativo de receção do documento. Assim, o empregador fica com um documento que comprova que lhe entregou, a si, esse documento.
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