Caro/a bkpanther, boa tarde.
O empregador deve entregar os documentos solicitados pelo trabalhador (a carta de fundo de desemprego que é um formulário - Nr. 5044 - para entregar na Seg. Social), assim como proceder ao pagamento de todos os valores em dívida (como sejam as férias não gozadas e o respetivo subsídio), até ao último dia de vigência do contrato.
É certo que o empregador pode optar por enviar o formulário da Seg. Social (a carta de fundo de desemprego) por correio registado e com aviso de receção, é uma opção legalmente válida, mas deve fazê-lo de forma a que este chegue às suas mãos até ao último dia de vigência do contrato.
Uma alternativa será o empregador entregar-lhe o formulário em mãos, sendo que, em troca, assina um comprovativo de receção do documento. Assim, o empregador fica com um documento que comprova que lhe entregou, a si, esse documento.