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Prestações decididas pelo tribunal

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    Prestações decididas pelo tribunal

    22 Jul. 2013 19:00
    #8715
    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida, se o tribunal decidir que a indemenização paga pelo empregador vai ser paga em 5 prestações, perdemos o direito ao subsidio de desemprego?? ou contnuamos a receber?? para durante esse tempo apenas? mesmo que a prestação seja de um valor muito baixo? cumprimentos

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    23 Jul. 2013 16:06
    #8725
    Caro quimm, boa tarde.

    O trabalhador despedido que tem direito a indemnização e lhe foi atribuído o subsídio de desemprego, não perde direito a este porque a indemnização é paga em prestações. Deve receber as prestações do subsídio de desemprego pelo tempo e montante que a Seg. Social lhe atribuiu e complementarmente as prestações relativas à indemnização devida pelo empregador de forma decidida judicialmente.

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    23 Jul. 2013 17:43 - 23 Jul. 2013 18:33
    #8741
    -
    Ultima edição : 23 Jul. 2013 18:33 por quimm. Motivo: duplicado

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    23 Jul. 2013 18:32
    #8742
    Beatriz Madeira escreveu: Caro quimm, boa tarde.

    O trabalhador despedido que tem direito a indemnização e lhe foi atribuído o subsídio de desemprego, não perde direito a este porque a indemnização é paga em prestações. Deve receber as prestações do subsídio de desemprego pelo tempo e montante que a Seg. Social lhe atribuiu e complementarmente as prestações relativas à indemnização devida pelo empregador de forma decidida judicialmente.

    no regulamento do subsidio de desemprego diz que pode acumular com indemenizações,
    e diz que não pode acumular com "pagamentos regulares feitos pelos empregadores por ter terminado o contracto de trabalho"... não é considerada essa prestação da indemenização??? vale para o subsidio social de desemprego também??

    obrigado

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    24 Jul. 2013 11:22
    #8743
    Caro quimm, bom dia.

    As prestações a que se refere o guia sobre o subsídio de desemprego são pagamentos em que o empregador continua a efetuar descontos sobre um determinado trabalhador, o que não deve acontecer com a indemnização devida por despedimento, uma vez que na data do despedimento cessa qualquer declaração do empregador sobre determinado trabalhador.

    O valor da indemnização deve ser declarado na totalidade pelo empregador à Seg. Social até ao último dia de trabalho do trabalhador, mesmo que depois o venha a pagar em prestações mensais, para que não haja mais nenhum desconto relativo a remunerações do trabalhador através daquele empregador após a data do desemprego.

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    25 Jul. 2013 09:08
    #8768
    Beatriz Madeira escreveu: Caro quimm, bom dia.

    As prestações a que se refere o guia sobre o subsídio de desemprego são pagamentos em que o empregador continua a efetuar descontos sobre um determinado trabalhador, o que não deve acontecer com a indemnização devida por despedimento, uma vez que na data do despedimento cessa qualquer declaração do empregador sobre determinado trabalhador.

    O valor da indemnização deve ser declarado na totalidade pelo empregador à Seg. Social até ao último dia de trabalho do trabalhador, mesmo que depois o venha a pagar em prestações mensais, para que não haja mais nenhum desconto relativo a remunerações do trabalhador através daquele empregador após a data do desemprego.

    Olá, obrigado,

    o que se passou foi que na altura ele não pagou nem declarou a indeminização á S.S., eu fui para o F.desemprego, agora o tribunal decidiu que ele tem que me pagar a indeminização mas ás prestações, o meu ex agora tem que declarar esse dinheiro, eu a receber isso posso pedir o F social de desemprego?
    obrigado

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    25 Jul. 2013 11:50 - 25 Jul. 2013 11:51
    #8769
    *
    Ultima edição : 25 Jul. 2013 11:51 por quimm. Motivo: duplicado

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    Re: Prestações decididas pelo tribunal

    25 Jul. 2013 14:27 - 26 Nov. 2024 19:48
    #8770
    Caro quimm, boa tarde.

    Legalmente, quando há um despedimento, o empregador é obrigado a declarar os valores pagos ao trabalhador, seja relativos aos subsídios, seja relativo à indemnização, mesmo que depois esta venha a ser paga em prestações.

    Se o empregador não o fez em devida altura e esta decisão judicial implica que o empregador vai agora fazer a declaração deste pagamento para efetuar os respetivos descontos, o seu subsídio poderá vir a ser suspenso, uma vez que não pode receber de dois sítios simultaneamente.

    Ora, esta situação não é justa, uma vez que o trabalhador não deve ficar sem apoio social porque o empregador não cumpriu as suas obrigações... por isso, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social para perceber exatamente o que se vai passar e o que deve fazer para não perder direito ou ver suspenso o seu subsídio social de desemprego.

    Contactos da Seg. Social:

    - VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

    - CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

    - Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
    Ultima edição : 26 Nov. 2024 19:48 por Pedro Ferreira.
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