Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Será que perco o direito?

Será que perco o direito?foi criado por serranoguida

15 Out. 2010 10:13 #846
Fui despedida ao fim de cumprir 3 contratos de 8 meses!Motivo fim de contrato.
Mandaram-me gozar as ferias antes do fim do termo.
Durante as minhas ferias fui trabalhar, só para desenrascar, durante 8 dias. Esses 8 dias foram descontados legalmente para a segurança social. Entraram portanto esses 2 descontos para a Segurança Social. Será que agora vou ter direito ao subsídio desemprego?Visto que lá aparece descontos de 2 firmas?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Será que perco o direito?

21 Out. 2010 15:50 #891
Quando um trabalhador fica em situação de desemprego por "fim de contrato" tendo sido despedido por comunicação do empregador, tem direito a requerer as prestações de desemprego. No seu caso, não precisa de trabalhar "a duplicar" para ter direito ao subsídio de desemprego, uma vez que tem 720 dias de descontos ininterruptos para a Segurança Social. Apenas precisaria de 180 dias para o subsídio social de desemprego e 450 para o subsídio de desemprego.
Tempo para criar a página: 0.308 segundos