Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?foi criado por Pedro Ferreira
09 Out. 2010 15:50 #839
Se a Minha entidade Patronal nao me renovar contracto no final de 6 meses, tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
21 Out. 2010 16:51 #895
O trabalhador que se encontre em situação de desemprego involuntário (por decisão/comunicação unilateral do empregador) que tenha efectuado descontos ininterruptos para a Segurança Social durante um mínimo de:
- 180 dias, tem direito a requerer o subsídio social de desemprego;
- 450 dias, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
- 180 dias, tem direito a requerer o subsídio social de desemprego;
- 450 dias, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.317 segundos