Cara CarlaA, boa tarde.
A contabilização de "tempo de emprego" para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego é feita pelo tempo de descontos efetuados (na sua carreira contributiva) para a Seg. Social. Assim, quanto mais prolongado for o tempo de emprego, mais tempo de descontos será contabilizado.
O que acontece é que a Seg. Social, para efeitos de cálculo do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego, conta os melhores 6 ordenados dos últimos 8 meses (os que precedem imediatamente o desemprego).
Desta forma, se tiver apenas 1 part-time, deverá considerar que os últimos 3 meses lhe reduzirão o valor a receber; se tiver 2 part-times, em princípio, a Seg. Social contabilizará ambos os valores das remunerações para o cálculo.
Para melhor poder perceber esta questão, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao