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Subsidio de desemprego
- CarlaA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Venho aqui expor uma situação que não consigo ver esclarecida em nenhum lugar.
Eu termino no dia 31 deste mês um contrato de 1 ano. Penso que se fosse pedir o subsidio de desemprego teria direito a 6 meses. No entanto talvez tenha a possibilidade de fazer um part-time nos próximos 3 meses, se o fizer esse part-time contará para efeitos posteriores de subsidio de desemprego? Ou seja, quando terminado esse part-time terei 15 meses (12+3) de descontos? O que dará direito a 11 meses de subsidio?
Já houve quem me dissesse que estes 3 meses que farei em part-time não contarão como meses inteiros para efeitos do subsidio de desemprego o que me levanta outra dúvida, se eu por acaso conseguir arranjar um segundo part-time nestes 3 meses (talvez consiga um trabalho sazonal) os 2 part-times já contarão para efeitos de subsidio de desemprego, ou seja, 12 meses a tempo inteiro mais 3 meses com 2 part-times farão os 15 meses necessários para ter direito aos 11 meses de subsidio?
Espero ter conseguido expor a minha dúvida.
Obrigada
Venho aqui expor uma situação que não consigo ver esclarecida em nenhum lugar.
Eu termino no dia 31 deste mês um contrato de 1 ano. Penso que se fosse pedir o subsidio de desemprego teria direito a 6 meses. No entanto talvez tenha a possibilidade de fazer um part-time nos próximos 3 meses, se o fizer esse part-time contará para efeitos posteriores de subsidio de desemprego? Ou seja, quando terminado esse part-time terei 15 meses (12+3) de descontos? O que dará direito a 11 meses de subsidio?
Já houve quem me dissesse que estes 3 meses que farei em part-time não contarão como meses inteiros para efeitos do subsidio de desemprego o que me levanta outra dúvida, se eu por acaso conseguir arranjar um segundo part-time nestes 3 meses (talvez consiga um trabalho sazonal) os 2 part-times já contarão para efeitos de subsidio de desemprego, ou seja, 12 meses a tempo inteiro mais 3 meses com 2 part-times farão os 15 meses necessários para ter direito aos 11 meses de subsidio?
Espero ter conseguido expor a minha dúvida.
Obrigada
Respondido por CarlaA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara CarlaA, boa tarde.
A contabilização de "tempo de emprego" para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego é feita pelo tempo de descontos efetuados (na sua carreira contributiva) para a Seg. Social. Assim, quanto mais prolongado for o tempo de emprego, mais tempo de descontos será contabilizado.
O que acontece é que a Seg. Social, para efeitos de cálculo do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego, conta os melhores 6 ordenados dos últimos 8 meses (os que precedem imediatamente o desemprego).
Desta forma, se tiver apenas 1 part-time, deverá considerar que os últimos 3 meses lhe reduzirão o valor a receber; se tiver 2 part-times, em princípio, a Seg. Social contabilizará ambos os valores das remunerações para o cálculo.
Para melhor poder perceber esta questão, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
A contabilização de "tempo de emprego" para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego é feita pelo tempo de descontos efetuados (na sua carreira contributiva) para a Seg. Social. Assim, quanto mais prolongado for o tempo de emprego, mais tempo de descontos será contabilizado.
O que acontece é que a Seg. Social, para efeitos de cálculo do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego, conta os melhores 6 ordenados dos últimos 8 meses (os que precedem imediatamente o desemprego).
Desta forma, se tiver apenas 1 part-time, deverá considerar que os últimos 3 meses lhe reduzirão o valor a receber; se tiver 2 part-times, em princípio, a Seg. Social contabilizará ambos os valores das remunerações para o cálculo.
Para melhor poder perceber esta questão, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Os seguintes utilizadores Agradeceram: CarlaA
Respondido por Beatriz Madeira
- CarlaA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Desde já agradeço a resposta. Relativamente à questão dos meses que servem para cálculo do valor do subsidio, eu li no guia que se encontra no site da segurança social que este é calculado tendo em conta os primeiros 12 meses dos ultimos 14, não é assim? Como refere que serão os melhores 6 dos ultimos 8...
Desde já agradeço a resposta. Relativamente à questão dos meses que servem para cálculo do valor do subsidio, eu li no guia que se encontra no site da segurança social que este é calculado tendo em conta os primeiros 12 meses dos ultimos 14, não é assim? Como refere que serão os melhores 6 dos ultimos 8...
Respondido por CarlaA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara CarlaA, boa tarde.
Referindo-se à informação constante na página 16 do "Guia Prático – Subsídio de Desemprego (6001 – v4.38)" da Seg. Social, publicado em 29 de abril de 2013, tem, efetivamente, razão: "Somam-se todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado).". Pelo erro, pedimos desculpa.
Referindo-se à informação constante na página 16 do "Guia Prático – Subsídio de Desemprego (6001 – v4.38)" da Seg. Social, publicado em 29 de abril de 2013, tem, efetivamente, razão: "Somam-se todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado).". Pelo erro, pedimos desculpa.
Respondido por Beatriz Madeira
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