Cara Marta Isabel, boa tarde.
Em princípio, cumprindo os critérios de atribuição de subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
), terá direito às prestações de apoio social no desemprego.
Relativamente à questão sobre haver "uma causa especifica para não renovação", nada no respetivo regulamento indica tal situação (ver em http

/ iefp /apoios/candidatos/Documents/Medida-Estímulo-2012/Regulamento-da-Medida-Estímulo-2012.pdf).