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Sub. Desemprego indeferido, dúvidas??

Sub. Desemprego indeferido, dúvidas??foi criado por tonico58

30 Abr. 2013 19:37 #7920
Boa tarde

Trabalhei durante 10 anos na empresa e no passado dia 31/3 recebi a carta de despedimento, com a respectiva carta para o desemprego onde tinha a opção 15 selecionada que diz:

“Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores
Foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.”

Ainda recebi uma indeminização que ronda os 9000€ pelo tempo que estive na empresa.

No passado dia 3 de abril foi fazer o requerimento ao centro de emprego da minha zona de residência para o subsídio de desemprego. Hoje saiu o resultado e diz que o processo foi indeferido, e não sei o porquê desta situação.

Alguém me pode ajudar e dizer se isto é normal acontecer? Será por ter recebido a indeminização da empresa ou pela opção 15 que foi selecionada na carta e desemprego pela empresa?
Agradeço a informação dada.

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub. Desemprego indeferido, dúvidas??

02 maio 2013 16:43 - 04 Nov. 2023 11:40 #7937
Caro tonico58, boa tarde.

Exatamente porque foi assinalada a opção 15 do formulário para a Seg. Social que não foi, certamente, acompanhado da declaração do empregador que justifica o despedimento.

No caso, a Seg. Social considerou ter havido acordo entre empregador e trabalhador, sendo que o trabalhador fica, por "acordo", em situação de desemprego voluntário, não tendo, por isso, direito a apoio social no desemprego.

A nossa sugestão é que vá à ACT* para clarificar a questão e verificar o que pode/deve fazer para ter direito a apoio social no desemprego. Se for necessário, faça queixa do empregador por não o terem informado que seria despedido "por acordo".


* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por tonico58 no tópico Sub. Desemprego indeferido, dúvidas??

02 maio 2013 20:21 #7951
Boa tarde

O meu posto de trabalho foi extinto e dai a empresa ter selecionado essa opção, porque foi extinto recebi a respectiva indeminização por ter vindo embora.

A empresa também fez uma declaração que explica o porque da extinção do posto de trabalho.

Neste caso a opção correta seria a 3 (despedimento por extinção do posto de trabalho)?

Todos estes papéis foram revistos por advogados que também disseram que a opção 15 estaria correta e não haveria qualquer problema, dai o meu espanto com isto tudo.

Não sei o que fazer…

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub. Desemprego indeferido, dúvidas??

03 maio 2013 11:38 #7955
Caro tonico58, bom dia.

Se houve todos os cuidados que indica, não se justifica haver um indeferimento do pedido de apoio social no desemprego. Se ainda tem acesso aos advogados que reviram o processo, procure esclarecimentos junto deles.

Sugerimos também que procure esclarecimentos relativamente aos motivos do indeferimento junto da Seg. Social, por carta registada que envia com aviso de receção (e guarda uma fotocópia para si depois de assinada).

Procure igualmente esclarecimentos junto da ACT quanto ao cumprimento, ou não, dos procedimentos legais que, no despedimento, dão origem a situações "pouco claras" que levam, como no seu caso, a indeferimentos.
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