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Suspensão do Contrato de Trabalho - falta de remuneração
- sarapsteixeira
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Suspensão do Contrato de Trabalho - falta de remuneraçãofoi criado por sarapsteixeira
05 Abr. 2013 15:38 #7719
Boa Tarde,
A empresa onde sou funcionária esta em divida para comigo o mês de Fevereiro e estará também o Março.
Iniciamos o processo para suspensão do contrato de trabalho com efeitos apartir do proximo dia 12/04/2013.
temos outro problema desde 2009 que nao nos são pagos/processados sub. de natal e/ou ferias. informaram-me que estes meses deviam de constar no requerimento GD018 - Remunerações em mora. A entidade patronal nao as quer declarar....
Que devemos fazer? Iremos ficar prejudicados na prestação do sub de desemprego....
Tenho mais uma duvida... a segurança social nao paga os atrasos certo?
Obrigada,
Sara
A empresa onde sou funcionária esta em divida para comigo o mês de Fevereiro e estará também o Março.
Iniciamos o processo para suspensão do contrato de trabalho com efeitos apartir do proximo dia 12/04/2013.
temos outro problema desde 2009 que nao nos são pagos/processados sub. de natal e/ou ferias. informaram-me que estes meses deviam de constar no requerimento GD018 - Remunerações em mora. A entidade patronal nao as quer declarar....
Que devemos fazer? Iremos ficar prejudicados na prestação do sub de desemprego....
Tenho mais uma duvida... a segurança social nao paga os atrasos certo?
Obrigada,
Sara
Respondido por sarapsteixeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão do Contrato de Trabalho - falta de remuneração
09 Abr. 2013 10:23 - 04 Nov. 2023 11:39 #7727
Cara Sara Teixeira, bom dia.
Em princípio, não deverão ficar prejudicados em termos de cálculo das prestações de desemprego, mas a vossa garantia será fazerem queixa na ACT de forma a que conste a vossa "reclamação" sobre os pagamentos em falta. Isto poderá servir de salvaguarda relativamente ao cálculo dos valores em dívida aos trabalhadores por parte do empregador, assim como para efeitos de cálculo de prestação de subsídio de desemprego.
A Seg. Social não tem o hábito de pagar "atrasos", mas depende do que são estes "atrasos". Se forem valores em dívida para com o trabalhador que fez queixa na ACT, é provável que venham a ser considerados para efeitos de cálculo de valores em dívida.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Em princípio, não deverão ficar prejudicados em termos de cálculo das prestações de desemprego, mas a vossa garantia será fazerem queixa na ACT de forma a que conste a vossa "reclamação" sobre os pagamentos em falta. Isto poderá servir de salvaguarda relativamente ao cálculo dos valores em dívida aos trabalhadores por parte do empregador, assim como para efeitos de cálculo de prestação de subsídio de desemprego.
A Seg. Social não tem o hábito de pagar "atrasos", mas depende do que são estes "atrasos". Se forem valores em dívida para com o trabalhador que fez queixa na ACT, é provável que venham a ser considerados para efeitos de cálculo de valores em dívida.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:39 por Pedro Ferreira.
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