Cara Sara Teixeira, bom dia.
Em princípio, não deverão ficar prejudicados em termos de cálculo das prestações de desemprego, mas a vossa garantia será fazerem queixa na ACT de forma a que conste a vossa "reclamação" sobre os pagamentos em falta. Isto poderá servir de salvaguarda relativamente ao cálculo dos valores em dívida aos trabalhadores por parte do empregador, assim como para efeitos de cálculo de prestação de subsídio de desemprego.
A Seg. Social não tem o hábito de pagar "atrasos", mas depende do que são estes "atrasos". Se forem valores em dívida para com o trabalhador que fez queixa na ACT, é provável que venham a ser considerados para efeitos de cálculo de valores em dívida.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx