Cara claudiasbc, boa tarde.
Para contabilização de "prazo de garantia" para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, o que conta é o tempo de descontos feitos consecutivamente. Quando há um "intervalo" entre contratos, há uma "interrupção" nos descontos, o que significa que apenas serão contabilizados os últimos meses consecutivos. Os descontos entre Setembro e Dezembro do ano passado não contam, uma vez que houve um intervalo até 10 Janeiro deste ano.
Para saber se virá a ter direito à atribuição de subsídio de desemprego, consulte a informação que consta no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html