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Documentação para entregar centro de emprego
- DianaGuedes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Gostava de saber quanto tempo é que a empresa tem por lei para entregar a documentação necessária para requerer o fundo de desemprego. O meu contrato de trabalho terminou no passado dia 19, e a entidade empregadora disse que não sabia que papeis se tratavam e que se iam informar sobre isso. Ficaram de entrar em contacto comigo mas até hoje ainda não me disseram nada. Caso não me entreguem a documentação o que é que eu posso fazer?
Obrigada pela atenção,
Diana Guedes
Gostava de saber quanto tempo é que a empresa tem por lei para entregar a documentação necessária para requerer o fundo de desemprego. O meu contrato de trabalho terminou no passado dia 19, e a entidade empregadora disse que não sabia que papeis se tratavam e que se iam informar sobre isso. Ficaram de entrar em contacto comigo mas até hoje ainda não me disseram nada. Caso não me entreguem a documentação o que é que eu posso fazer?
Obrigada pela atenção,
Diana Guedes
Respondido por DianaGuedes
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Documentação para entregar centro de emprego
25 Mar. 2013 16:30 - 24 Jun. 2023 20:03 #7615
Cara Diana Guedes, boa tarde.
Em caso de caducidade de contrato, o empregador deve, a pedido do trabalhador, entregar-lhe o formulário 5044 da Seg. Social sobre "Situação de Desemprego" para que ele possa requerer o apoio social no desemprego junto da Seg. Social.
Nesta matéria sugerimos que consulte (e mostre ao seu empregador) a informação que consta no separador "O que fazer para obter" da página www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Em matéria de condições de atribuição de subsídio de desemprego, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Quanto ao prazo, o empregador deve entregar a documentação solicitada pelo trabalhador, assim como proceder ao pagamento do montante em dívida por motivo de caducidade de contrato, até ao último dia de vigência do mesmo.
Atendendo a que tem 90 dias seguidos à data do desemprego para entregar o formulário na Seg. Social, em caso de incumprimento por parte do empregador, o trabalhador pode fazer duas coisas:
1. Informar o empregador - por carta enviada por correio registado e com aviso de receção - que a entrega do formulário e o pagamento dos valores em dívida (se aplicável) deve ser feito até à data X e que, em caso de incumprimento, seguirá queixa para ...
2. Fazer queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) ou na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Em caso de caducidade de contrato, o empregador deve, a pedido do trabalhador, entregar-lhe o formulário 5044 da Seg. Social sobre "Situação de Desemprego" para que ele possa requerer o apoio social no desemprego junto da Seg. Social.
Nesta matéria sugerimos que consulte (e mostre ao seu empregador) a informação que consta no separador "O que fazer para obter" da página www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Em matéria de condições de atribuição de subsídio de desemprego, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Quanto ao prazo, o empregador deve entregar a documentação solicitada pelo trabalhador, assim como proceder ao pagamento do montante em dívida por motivo de caducidade de contrato, até ao último dia de vigência do mesmo.
Atendendo a que tem 90 dias seguidos à data do desemprego para entregar o formulário na Seg. Social, em caso de incumprimento por parte do empregador, o trabalhador pode fazer duas coisas:
1. Informar o empregador - por carta enviada por correio registado e com aviso de receção - que a entrega do formulário e o pagamento dos valores em dívida (se aplicável) deve ser feito até à data X e que, em caso de incumprimento, seguirá queixa para ...
2. Fazer queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) ou na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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