Boa Noite
Gostaria me fosse dado um esclarecimento, pois já fui à Segurança Social e de duas funcionárias ouvi duas respostas diferentes.
Fiquei desempregado em 31 de Janeiro de 2013 , com um pediodo contribuitvo de 14 meses (420 dias) ,periodo contributivo suficiente para ter prestação desemprego.
Em 1 de Abril de 2012 , data da entrada em vigor da nova legislação tinha 3 Meses de descontos´, o restante tempo foi depois dessa data.
Não tenho créditos anteriores por usufruir- dias de subsidios de desemprego nem adicionais pela idade- pois esgotei-os noutra situação de desemprego, em 2008-2011.
Tendo eu mais de 50 anos, a que dias de subsidio de desemprego terei direito nesta atual situação ?
MA