Caro MA, boa tarde.
O prazo de atribuição e o valor máximo do subsídio de desemprego sofreram várias alterações no ano passado, mas estas apenas abrangem quem ficou no desemprego a partir de 1 Abril 2012.
Tendo apenas 3 meses de descontos nessa data, não cumpria o prazo mínimo de atribuição de apoio social no desemprego (prazo de garantia para o sub. social de desemprego) que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
No artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
poderá verificar os prazos de atribuição de subsídio de desemprego em vigor, assim como a forma de cálculo do mesmo.