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Tempo Subsidio Desemprego
- egigarcia
- Autor do tópico
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Boa Noite
Gostaria me fosse dado um esclarecimento, pois já fui à Segurança Social e de duas funcionárias ouvi duas respostas diferentes.
Fiquei desempregado em 31 de Janeiro de 2013 , com um pediodo contribuitvo de 14 meses (420 dias) ,periodo contributivo suficiente para ter prestação desemprego.
Em 1 de Abril de 2012 , data da entrada em vigor da nova legislação tinha 3 Meses de descontos´, o restante tempo foi depois dessa data.
Não tenho créditos anteriores por usufruir- dias de subsidios de desemprego nem adicionais pela idade- pois esgotei-os noutra situação de desemprego, em 2008-2011.
Tendo eu mais de 50 anos, a que dias de subsidio de desemprego terei direito nesta atual situação ?
MA
Gostaria me fosse dado um esclarecimento, pois já fui à Segurança Social e de duas funcionárias ouvi duas respostas diferentes.
Fiquei desempregado em 31 de Janeiro de 2013 , com um pediodo contribuitvo de 14 meses (420 dias) ,periodo contributivo suficiente para ter prestação desemprego.
Em 1 de Abril de 2012 , data da entrada em vigor da nova legislação tinha 3 Meses de descontos´, o restante tempo foi depois dessa data.
Não tenho créditos anteriores por usufruir- dias de subsidios de desemprego nem adicionais pela idade- pois esgotei-os noutra situação de desemprego, em 2008-2011.
Tendo eu mais de 50 anos, a que dias de subsidio de desemprego terei direito nesta atual situação ?
MA
Respondido por egigarcia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro MA, boa tarde.
O prazo de atribuição e o valor máximo do subsídio de desemprego sofreram várias alterações no ano passado, mas estas apenas abrangem quem ficou no desemprego a partir de 1 Abril 2012.
Tendo apenas 3 meses de descontos nessa data, não cumpria o prazo mínimo de atribuição de apoio social no desemprego (prazo de garantia para o sub. social de desemprego) que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html poderá verificar os prazos de atribuição de subsídio de desemprego em vigor, assim como a forma de cálculo do mesmo.
O prazo de atribuição e o valor máximo do subsídio de desemprego sofreram várias alterações no ano passado, mas estas apenas abrangem quem ficou no desemprego a partir de 1 Abril 2012.
Tendo apenas 3 meses de descontos nessa data, não cumpria o prazo mínimo de atribuição de apoio social no desemprego (prazo de garantia para o sub. social de desemprego) que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html poderá verificar os prazos de atribuição de subsídio de desemprego em vigor, assim como a forma de cálculo do mesmo.
Respondido por Beatriz Madeira
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