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Atribuição Sub. Desemprego (despedimento)
- sleepy
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Atribuição Sub. Desemprego (despedimento)foi criado por sleepy
21 Fev. 2013 22:53 - 22 Fev. 2013 02:11 #7313
Boa noite!
Fui contratado em Outubro 2011, a entidade patronal foi me buscar ao desemprego (ja nao recebia subsidio). O contrato renovou por mais um ano em Outubro de 2012, entretanto com as actuais dificuldades financeiras de 2013 o responsavel quer reduzir o posto de trabalho. Agora tenho duas perguntas!
1- A entidade que me foi buscar ao desemprego tera recebido algum incentivo financeiro ou alguma contra partida por me ter ido buscar ao desemprego? tipo isento de pagar algum tipo de descontos?
2- Se o responsavel fechar o estabelecimento e me mandar embora em Março de 2013 terei direito ao subsidio?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Cumpr
Fui contratado em Outubro 2011, a entidade patronal foi me buscar ao desemprego (ja nao recebia subsidio). O contrato renovou por mais um ano em Outubro de 2012, entretanto com as actuais dificuldades financeiras de 2013 o responsavel quer reduzir o posto de trabalho. Agora tenho duas perguntas!
1- A entidade que me foi buscar ao desemprego tera recebido algum incentivo financeiro ou alguma contra partida por me ter ido buscar ao desemprego? tipo isento de pagar algum tipo de descontos?
2- Se o responsavel fechar o estabelecimento e me mandar embora em Março de 2013 terei direito ao subsidio?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Cumpr
Ultima edição : 22 Fev. 2013 02:11 por sleepy.
Respondido por sleepy
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atribuição Sub. Desemprego (despedimento)
22 Fev. 2013 14:16 - 07 maio 2023 18:22 #7331
Caro sleepy, boa tarde.
O empregador que contrata um desempregado de longa duração (desemprego superior a 6 meses) pode requerer benefícios em sede de Seg. Social, ou seja, pode ficar "isento de pagar algum tipo de descontos".
Se o trabalhador cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) poderá vir a ter direito à sua atribuição.
Sugerimos-lhe que veja a informação sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
O empregador que contrata um desempregado de longa duração (desemprego superior a 6 meses) pode requerer benefícios em sede de Seg. Social, ou seja, pode ficar "isento de pagar algum tipo de descontos".
Se o trabalhador cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) poderá vir a ter direito à sua atribuição.
Sugerimos-lhe que veja a informação sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- sleepy
- Autor do tópico
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Muito obrigado pelo esclarecimento!
Em caso de salarios em atraso pode me dizer como proceder??
Tenho de me deslocar para o local de trabalho de carro ou transportes publicos.. e não tenho dinheiro para vir trabalhar, porque não me pagam os meses em atraso!
O empregador não paga mas quer que eu venha trabalhar!
Se eu deixar de vir trabalhar porque nao recebo pode a entidade me despedir com justa causa?
Em caso de salarios em atraso pode me dizer como proceder??
Tenho de me deslocar para o local de trabalho de carro ou transportes publicos.. e não tenho dinheiro para vir trabalhar, porque não me pagam os meses em atraso!
O empregador não paga mas quer que eu venha trabalhar!
Se eu deixar de vir trabalhar porque nao recebo pode a entidade me despedir com justa causa?
Respondido por sleepy
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atribuição Sub. Desemprego (despedimento)
25 Fev. 2013 13:22 - 24 Jun. 2023 20:01 #7349
Caro sleepy, boa tarde.
No caso que descreve, muito antes de ser despedido por justa causa com base em faltas injustificadas, tem o direito de despedir-se com justa causa por falta de pagamento de retribuições há mais de 60 dias, pelo que vale a pena ir ao Tribunal do Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) para saber o que fazer e como fazer para ficar com tudo a que tem direito, nomeadamente o pagamento das remunerações em atraso e da indemnização (em princípio pelo Fundo de Garantia Salarial da Seg. Social) e a requerer o subsídio de desemprego.
No caso que descreve, muito antes de ser despedido por justa causa com base em faltas injustificadas, tem o direito de despedir-se com justa causa por falta de pagamento de retribuições há mais de 60 dias, pelo que vale a pena ir ao Tribunal do Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) para saber o que fazer e como fazer para ficar com tudo a que tem direito, nomeadamente o pagamento das remunerações em atraso e da indemnização (em princípio pelo Fundo de Garantia Salarial da Seg. Social) e a requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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