Caro sleepy, boa tarde.
O empregador que contrata um desempregado de longa duração (desemprego superior a 6 meses) pode requerer benefícios em sede de Seg. Social, ou seja, pode ficar "isento de pagar algum tipo de descontos".
Se o trabalhador cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
) poderá vir a ter direito à sua atribuição.
Sugerimos-lhe que veja a informação sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html