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Suspensão Subsidio Desemprego

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sniper_atomic Desligado
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    Suspensão Subsidio Desemprego

    15 Fev. 2013 14:22
    #7252
    Como funciona a suspensao do subsidio que não fiquei bem esclarecido apos as leituras.
    Se tiver direito a receber durante 1 ano e 6 meses,por exemplo se ficar 1 ano desempregado e depois arranjar trabalho por 6 meses,posso pedir a suspensao?
    A minha duvida é se passado esses 6 meses encontar-me novamente em desemprego involuntario,se terei direito a receber o subsidio por mais 6 meses?
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    15 Fev. 2013 17:46
    #7256
    Caro sniper_atomic, boa tarde.

    A resposta à primeira questão é afirmativa, se arranjar emprego durante o período de atribuição do subsídio de desemprego, mesmo que fosse já durante o último mês, deve sempre pedir a suspensão do mesmo. O prazo de atribuição de subsídio de desemprego não se "estende" em caso de arranjar emprego durante a sua atribuição. A retoma do subsídio faz-se de duas formas:

    1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.

    2. Na situação que que descreve, 1 ano e 6 meses de subsídio em que arranja trabalho nos últimos 6 meses do subsídio, neste caso já não retoma o subsídio, é, sim, feita uma nova avaliação de condições para atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) porque é uma nova situação de desemprego involuntário.
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 12:47
    #7507
    1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.

    Estou a receber €13,97 valor diario,estou a receber subsidio a 3 meses,em principio vou começar a trabalhar mas so por 3 meses, ordenado €500.
    Vou pedir suspensao do subsidio e quando retomar o valor diario altera-se ou fica identico a €13,97 ?
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 13:17
    #7508
    Caro sniper_atomic, boa tarde.

    O valor da prestação diária é calculado em função do valor que recebia no anterior trabalho. Assim, e por norma, quando retomar as prestações do subsídio de desemprego haverá lugar ao "re-cálculo" do valor diário. Se vai manter, descer ou subir, depende daquilo que era o valor da sua remuneração mensal anterior. Se era superior a 500 Eur, então poderá descer, se era inferior, então poderá subir.
    S Autor do tópico
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 14:25
    #7509
    Boa tarde,

    Como é feito este re-calculo?

    trabalhei 12 meses consecutivos em 2012 a €485
    parado 3 meses: janeiro,fevereiro e março 2013
    contrato 3 meses abril a junho 2013 a €500

    os meses parados contam?
    as contas sao 9 meses a €485 + 3 meses a €500
    ou 6 meses a €485 + 3 meses parados €0 + 3 meses a €500
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 14:52 - 21 Dez. 2024 17:42
    #7510
    Caro sniper_atomic, boa tarde.

    Infelizmente não conseguimos ajudá-lo muito na fórmula de cálculo. Sabemos que o valor diário do subsídio é calculado com base no valor médio dos melhores 6 salários (os mais altos, em caso de haver variações) dos últimos 8 meses da remuneração do trabalhador. A Seg. Social vai "re-calcular" o valor diário considerando o valor das 3 remunerações que vai receber durante a suspensão do subsídio. Para "contas certas", só mesmo a Seg. Social, pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com eles por uma das seguintes vias:

    - VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

    - CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

    - Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:42 por Pedro Ferreira.
    S Autor do tópico
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 16:49
    #7511
    Eu recebo o valor mínimo do subsídio de desemprego €419,quando acabar os 3 meses de trabalho que tenho pela frente e se voltar ao desemprego e a retomar o subsidio que tinha suspenso,nunca posso receber menos que este valor ou é possivel?
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    14 Mar. 2013 16:53
    #7512
    Caro sniper_atomic, boa tarde.

    À partida não, até porque o que vai ganhar durante os 3 meses de trabalho é um valor superior ao da remuneração anterior.
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    16 Jul. 2013 11:41
    #8646
    gostava de saber quais os "passos" a dar para solicitar a suspensão do subsidio de desemprego, obrigado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    16 Jul. 2013 12:04 - 24 Jun. 2023 12:05
    #8649
    Caro/a heartyhavok, bom dia.

    Para suspender o subsídio de desemprego deve comunicar à Seg. Social a situação que determina a suspensão no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento da situação.

    As situações que determinam a suspensão do subsídio de desemprego estão descritas no ponto "Suspensão" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.

    Tratando-se de um emprego, por exemplo, o beneficiário deve levar o contrato de trabalho assinado por ambas as partes (trabalhador e empregador) à Seg. Social para comprovar que arranjou emprego e que, por isso, suspende o subsídio.
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:05 por Pedro Ferreira.
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    16 Jul. 2013 13:02
    #8651
    o trabalho é só por 3 messes, 8 horas de trabalho, ou seja primeiro assino o contrato e depois então apresento o contrato a seg. social num prazo de 5 dias. peço desculpa, mas isto pra mim é tudo novidade
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    16 Jul. 2013 17:20
    #8654
    Caro/a heartyhavok, boa tarde.

    Confiando na informação dada pela Seg. Social, sim, esse será o procedimento adequado. Assina o contrato que apresenta na Seg. Social a fim de confirmar que foi contratado e está a trabalhar e que, por isso, suspende o contrato pelo prazo definido.
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    ric_gomes Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    12 Ago. 2014 18:21
    #11835
    Boa tarde,

    Em Outubro de 2013 iniciei o subsídio de desemprego por um período de 450 dias.

    Ao fim de 109 dias de desemprego suspendi o mesmo por motivo de inicio de actividade profissional por conta de outrem.

    Tendo decorrido 180 dias de trabalho e após terminado solicitei o reinicio do subsídio de desemprego.

    A Segurança Social deferiu o processo mas não actualizou o valor diário a receber e ao fim de um prazo de 71 dias esse valor será reduzido em 10% (71+109iniciais = 180dias).

    Nestes 6 meses de trabalho o salário era bastante superior ao recebido antes do primeiro desemprego mas ao que parece, para a Segurança Social, não "contou para o campeonato"!

    Já li em tópicos anteriores que embora o prazo não seja revisto o montante a receber geralmente é sujeito a uma revisão.

    Poderei fazer uma reclamação fundamentada?

    Conseguem-me indicar a lei que faz referência a essa revisão?

    Agradeço desde já a vossa disponibilidade para o assunto exposto.

    Cumprimentos,

    Ricardo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    28 Out. 2014 15:30
    #12410
    Caro Ricardo, boa tarde.

    Sem a certeza de que ainda esteja em vigor, sugerimos-lhe que, para obter a necessária sustentação para uma "reclamação fundamentada", ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    27 Mar. 2017 10:02
    #16907
    Bom dia,

    Para além da comunicação à SS é necessário comunicar algo ao IEFP? De que forma?

    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    13 Abr. 2017 18:15
    #17015
    Por norma é necessário comunicar a ambas as entidades, por via escrita. Poderá utilizar o mesmo modelo para ambas as comunicações (carta registada com aviso de receção).
    D
    Daniela F.C.A. Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    22 maio 2017 22:10
    #17115
    Boa Noite,

    Pedi recentemente o subsídio de desemprego junto do centro de emprego e o meu processo foi deferido há cerca de dois dias, informação que pude constatar no portal da segurança social directa.

    Ainda não recebi qualquer valor nem qualquer indicação da data em que vão efectuar o pagamento da primeira "prestação".

    Entretanto dirigi-me ao centro e emprego para comunicar que vou estar ausente do País durante 4 dias no mês de Junho/2017.

    A funcionária deu-me o formulário para preencher mas depois disse-me que afinal era melhor não preencher nem comunicar à segurança social a minha ausência do país, porque:

    - "São poucos dias" (palavras da funcionária)
    - " E além disso o seu processo é muito recente, ainda está na fase de análise e pode vir a perder o direito ao subsídio de desemprego se pedir a suspensão/comunicar a ausência. Por isso é melhor ir descansadinha, venha cá dias antes de ir viajar e vemos se há alguma convocatória." (Novamente palavras da funcionária).

    Posto isto pergunto o seguinte:

    É possível que venha a perder o subsidio de desemprego, nesta fase inicial ou em fase posterior, por comunicar que me vou ausentar do país?

    Não é um dever do beneficiário comunicar essa situação?

    Grata pela V/ atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão Subsidio Desemprego

    04 Jul. 2017 19:13 - 21 Dez. 2024 17:07
    #17397
    Não cremos que haja problemas nem que perca o subsídio de desemprego pela não comunicação de 4 dias de ausência. No entanto, poderá verificar os "Deveres e sanções" em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:07 por Pedro Ferreira.

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