Caro sniper_atomic, boa tarde.
A resposta à primeira questão é afirmativa, se arranjar emprego durante o período de atribuição do subsídio de desemprego, mesmo que fosse já durante o último mês, deve sempre pedir a suspensão do mesmo. O prazo de atribuição de subsídio de desemprego não se "estende" em caso de arranjar emprego durante a sua atribuição. A retoma do subsídio faz-se de duas formas:
1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.
2. Na situação que que descreve, 1 ano e 6 meses de subsídio em que arranja trabalho nos últimos 6 meses do subsídio, neste caso já não retoma o subsídio, é, sim, feita uma nova avaliação de condições para atribuição de subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
) porque é uma nova situação de desemprego involuntário.