Os sócios gerentes de empresas não têm direito a requerer o subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 450 dias consecutivos de descontos. Ver artigo Atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
.
O subsídio social de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 180 dias consecutivos de descontos. Para que este seja atribuído a Segurança Social pede que seja feita a Prova de Condição de Recursos. (Ver toda a informação sobre esta matéria na página
www.seg-social.pt/calculo-da-condicao-de...to-dos-trabalhadores
).