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Quantos meses para ter direito ao subsidio de desemprego?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Quantos meses para ter direito ao subsidio de desemprego?foi criado por Pedro Ferreira
13 Set. 2010 18:55 #706
Boa tarde.
Sendo sócio gerente de uma firma, tenho actualmente 62 anos, vou passar a minha quota para outra pessoa, cesso funções nessa empresa, tenho direito a subsidio de desemprego?
No caso de optar por ceder a quota e continuar a descontar por funcionário na mesma firma, quantos meses preciso para ser despedida e ter direito ao referido subsidio?
Grata pela atenção.
Atentamente.
Mª
Sendo sócio gerente de uma firma, tenho actualmente 62 anos, vou passar a minha quota para outra pessoa, cesso funções nessa empresa, tenho direito a subsidio de desemprego?
No caso de optar por ceder a quota e continuar a descontar por funcionário na mesma firma, quantos meses preciso para ser despedida e ter direito ao referido subsidio?
Grata pela atenção.
Atentamente.
Mª
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quantos meses para ter direito ao subsidio de desemprego?
14 Set. 2010 11:57 - 07 Abr. 2024 17:27 #709
Os sócios gerentes de empresas não têm direito a requerer o subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 450 dias consecutivos de descontos. Ver artigo Atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html .
O subsídio social de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 180 dias consecutivos de descontos. Para que este seja atribuído a Segurança Social pede que seja feita a Prova de Condição de Recursos. (Ver toda a informação sobre esta matéria na página seg-social.pt/calculo-da-condicao-de-rec...to-dos-trabalhadores ).
O subsídio de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 450 dias consecutivos de descontos. Ver artigo Atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html .
O subsídio social de desemprego é atribuído a trabalhadores por conta de outrem que fiquem involuntariamente desempregados e que tenham, no mínimo, 180 dias consecutivos de descontos. Para que este seja atribuído a Segurança Social pede que seja feita a Prova de Condição de Recursos. (Ver toda a informação sobre esta matéria na página seg-social.pt/calculo-da-condicao-de-rec...to-dos-trabalhadores ).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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