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Subsidio de desemprego em periodo experimental

Subsidio de desemprego em periodo experimentalfoi criado por Pedro1980

01 Jan. 2013 13:49 #6683
Boa tarde a todos,
Antes de mais BOM ANO 2013...Tenho 1 duvida que gostaria de me informar, antes de talvez cometer erros em ligar para a SS. Estou a receber subsidio de desemprego até Outubro de 2013, mas obtive 1 oferta de trabalho.
A minha questão é a seguinte:
Visto ter 1 período experimental de 30 dias, caso não me adapte por varias razoes, deixo de receber o subsidio?
Terei que avisar a SS ou centro de emprego que iniciei novo trabalho?
Caso não fique neste novo trabalho, terei direito novamente a fundo de desemprego, mesmo sendo no período experimental?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego em periodo experimental

02 Jan. 2013 13:38 #6687
Caro Pedro, bom dia e bom ano!

Quando um beneficiário que está a receber o subsídio de desemprego aceita uma oferta de trabalho deve comunicar à Seg. Social e ao Centro de Emprego a suspensão do subsídio de desemprego. Isto faz-se por meio de apresentação do contrato de trabalho que assina.

Caso seja despedido por iniciativa do empregador durante o período experimental, ficando em situação de desemprego involuntário, tem direito a retomar as prestações de desemprego. Caso queira terminar a relação laboral por sua iniciativa, não terá direito a retomar as prestações porque se encontrará em situação de desemprego voluntário.

Atenção que, ao aceitar um emprego, o prazo de atribuição do subsídio não se prolonga. Se o prazo de atribuição do seu subsídio está definido até Outubro 2013, então esse será o limite em que tem direito a recebê-lo, sem extensão de prazo.
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