Caro Pedro, bom dia e bom ano!
Quando um beneficiário que está a receber o subsídio de desemprego aceita uma oferta de trabalho deve comunicar à Seg. Social e ao Centro de Emprego a suspensão do subsídio de desemprego. Isto faz-se por meio de apresentação do contrato de trabalho que assina.
Caso seja despedido por iniciativa do empregador durante o período experimental, ficando em situação de desemprego involuntário, tem direito a retomar as prestações de desemprego. Caso queira terminar a relação laboral por sua iniciativa, não terá direito a retomar as prestações porque se encontrará em situação de desemprego voluntário.
Atenção que, ao aceitar um emprego, o prazo de atribuição do subsídio não se prolonga. Se o prazo de atribuição do seu subsídio está definido até Outubro 2013, então esse será o limite em que tem direito a recebê-lo, sem extensão de prazo.