Cara fatimaneamtu, boa tarde.
Qualquer beneficiário tem direito a retomar o subsídio de desemprego desde que o prazo de atribuição não tenha sido atingido. O tempo em que o beneficiário está a trabalhar durante a suspensão do subsídio não prolonga o prazo de atribuição do mesmo.
No seu caso ainda não foram atingidos os "2 anos e pouco" que menciona e esteve empregada 10 meses consecutivos, razões mais do que suficientes para ter direito a retomar o subsídio de desemprego. Será necessário verificar qual o mal entendido/motivo que está na base do indeferimento. Pode, para isso:
- Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- Ir a um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
www.seg-social.pt/canais-de-atendimento
do site da Seg. Social onde pode selecionar a sua localidade ou inserir o seu código postal para saber onde se dirigir.