Caro/a CDelgado, bom dia.
Não temos nenhuma informação que confirme a questão de contabilização do valor da indemnização para atribuição de subsídio de desemprego. A indemnização é um valor que o trabalhador recebe a título de compensação pelo trabalho prestado e em caso de despedimento, não tendo qualquer relação com o valor que o beneficiário deve receber a título de apoio social no desemprego.
É obrigatório que o trabalhador entregue o formulário de "Situação de Desemprego" à Seg. Social ou ao Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias consecutivos imediatamente a seguir à data do desemprego.
Quanto à duração do apoio social no desemprego, o cálculo que faz está correto, sendo que pode consultar a tabela que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
no sentido de o confirmar.