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Subsidio de desemprego e indemnizaçao

Subsidio de desemprego e indemnizaçaofoi criado por CDelgado

09 Dez. 2012 17:44 #6531
boa tarde,

gostaria de saber se, recebida indemnizaçao por despedimento colectivo, em cargo de director com contrato (nao gerente nem administrador), se pode de imediato aceder ao subsidio de desemprego. Pergunto porque ouvi dizer que agora fazem um calculo medio com a indemnizaçao que a pessoa recebeu do empregador e só depois desse tempo teorico de "consumo" mensal da indemnizaçao é que passam a pagar o subsidio. É verdade ou boato?

Por outro lado, gostaria de confirmar que para uma pessoa com 36 anos, com + de 48 meses de desconto para a SS, e com descontos de remuneraçoes desde 1999, o prazo de atribuiçao de subsidio de desemprego é de 540 dias + 30 dias x 2, ou seja, um total de 20 meses. Sendo que ao fim dos primeiros 6 meses o valor desce 10%, correcto?

muito obrigada desde já pela ajuda que este forum dá.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego e indemnizaçao

10 Dez. 2012 11:18 #6534
Caro/a CDelgado, bom dia.

Não temos nenhuma informação que confirme a questão de contabilização do valor da indemnização para atribuição de subsídio de desemprego. A indemnização é um valor que o trabalhador recebe a título de compensação pelo trabalho prestado e em caso de despedimento, não tendo qualquer relação com o valor que o beneficiário deve receber a título de apoio social no desemprego.

É obrigatório que o trabalhador entregue o formulário de "Situação de Desemprego" à Seg. Social ou ao Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias consecutivos imediatamente a seguir à data do desemprego.

Quanto à duração do apoio social no desemprego, o cálculo que faz está correto, sendo que pode consultar a tabela que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html no sentido de o confirmar.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: CDelgado
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