boa tarde,
gostaria de saber se, recebida indemnizaçao por despedimento colectivo, em cargo de director com contrato (nao gerente nem administrador), se pode de imediato aceder ao subsidio de desemprego. Pergunto porque ouvi dizer que agora fazem um calculo medio com a indemnizaçao que a pessoa recebeu do empregador e só depois desse tempo teorico de "consumo" mensal da indemnizaçao é que passam a pagar o subsidio. É verdade ou boato?
Por outro lado, gostaria de confirmar que para uma pessoa com 36 anos, com + de 48 meses de desconto para a SS, e com descontos de remuneraçoes desde 1999, o prazo de atribuiçao de subsidio de desemprego é de 540 dias + 30 dias x 2, ou seja, um total de 20 meses. Sendo que ao fim dos primeiros 6 meses o valor desce 10%, correcto?
muito obrigada desde já pela ajuda que este forum dá.