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Retomar subsidio de desemprego
- PGomes
-
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde,
gostava de uma ajuda, em novembro de 2015 terminei o contrato de trabalho e não me quiseram passar a efeito então fui para o desemprego, no inicio deste mês apareceu-me um emprego e comecei a trabalhar numa quinta feira, nesse mesmo dia recebi uma proposta de uma outra empresa com condições mais vantajosas (horário e folgas) e iria começar na segunda feira seguinte.
Na sexta feira (depois do 1º dia de trabalho na primeira empresa) enviei um email a empresa onde tinha estado a trabalhar e a informar que não iria mais uma vez que tinha arranjado outra coisa melhor, eles informaram-me que iriam enviar pa SS a informação que eu tinha deixado de ir trabalhar por minha decisão. Na segunda feira seguinte comecei no novo emprego mas ainda durante o período experimental informaram-me que já não iriam precisar de mim e dera-me a carta para o fundo de desemprego com informação "denuncia do contrato no período experimental - pelo empregador".
Agora a minha questão é a seguinte: por eu ter suspendido o sub.desemprego no 1º emprego e depois ter deixado o mesmo para ir para outro e no fim mandam-me embora eu perdi o direito de voltar a retomar o sub.desemprego?
agora posso vir a ser prejudicado por ter abdicado do primeiro emprego?
alguém me pode ajudar?
obrigado
Pedro
boa tarde,
gostava de uma ajuda, em novembro de 2015 terminei o contrato de trabalho e não me quiseram passar a efeito então fui para o desemprego, no inicio deste mês apareceu-me um emprego e comecei a trabalhar numa quinta feira, nesse mesmo dia recebi uma proposta de uma outra empresa com condições mais vantajosas (horário e folgas) e iria começar na segunda feira seguinte.
Na sexta feira (depois do 1º dia de trabalho na primeira empresa) enviei um email a empresa onde tinha estado a trabalhar e a informar que não iria mais uma vez que tinha arranjado outra coisa melhor, eles informaram-me que iriam enviar pa SS a informação que eu tinha deixado de ir trabalhar por minha decisão. Na segunda feira seguinte comecei no novo emprego mas ainda durante o período experimental informaram-me que já não iriam precisar de mim e dera-me a carta para o fundo de desemprego com informação "denuncia do contrato no período experimental - pelo empregador".
Agora a minha questão é a seguinte: por eu ter suspendido o sub.desemprego no 1º emprego e depois ter deixado o mesmo para ir para outro e no fim mandam-me embora eu pedi o direito de voltar a retomar o sub.desemprego?
agora posso vir a ser prejudicado por ter abdicado do primeiro emprego?
alguém me pode ajudar?
obrigado
Pedro
gostava de uma ajuda, em novembro de 2015 terminei o contrato de trabalho e não me quiseram passar a efeito então fui para o desemprego, no inicio deste mês apareceu-me um emprego e comecei a trabalhar numa quinta feira, nesse mesmo dia recebi uma proposta de uma outra empresa com condições mais vantajosas (horário e folgas) e iria começar na segunda feira seguinte.
Na sexta feira (depois do 1º dia de trabalho na primeira empresa) enviei um email a empresa onde tinha estado a trabalhar e a informar que não iria mais uma vez que tinha arranjado outra coisa melhor, eles informaram-me que iriam enviar pa SS a informação que eu tinha deixado de ir trabalhar por minha decisão. Na segunda feira seguinte comecei no novo emprego mas ainda durante o período experimental informaram-me que já não iriam precisar de mim e dera-me a carta para o fundo de desemprego com informação "denuncia do contrato no período experimental - pelo empregador".
Agora a minha questão é a seguinte: por eu ter suspendido o sub.desemprego no 1º emprego e depois ter deixado o mesmo para ir para outro e no fim mandam-me embora eu perdi o direito de voltar a retomar o sub.desemprego?
agora posso vir a ser prejudicado por ter abdicado do primeiro emprego?
alguém me pode ajudar?
obrigado
Pedro
boa tarde,
gostava de uma ajuda, em novembro de 2015 terminei o contrato de trabalho e não me quiseram passar a efeito então fui para o desemprego, no inicio deste mês apareceu-me um emprego e comecei a trabalhar numa quinta feira, nesse mesmo dia recebi uma proposta de uma outra empresa com condições mais vantajosas (horário e folgas) e iria começar na segunda feira seguinte.
Na sexta feira (depois do 1º dia de trabalho na primeira empresa) enviei um email a empresa onde tinha estado a trabalhar e a informar que não iria mais uma vez que tinha arranjado outra coisa melhor, eles informaram-me que iriam enviar pa SS a informação que eu tinha deixado de ir trabalhar por minha decisão. Na segunda feira seguinte comecei no novo emprego mas ainda durante o período experimental informaram-me que já não iriam precisar de mim e dera-me a carta para o fundo de desemprego com informação "denuncia do contrato no período experimental - pelo empregador".
Agora a minha questão é a seguinte: por eu ter suspendido o sub.desemprego no 1º emprego e depois ter deixado o mesmo para ir para outro e no fim mandam-me embora eu pedi o direito de voltar a retomar o sub.desemprego?
agora posso vir a ser prejudicado por ter abdicado do primeiro emprego?
alguém me pode ajudar?
obrigado
Pedro
Respondido por PGomes
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 705
O que vale é o formulário do último empregador. Se foi despedido pelo empregador, à partida, terá direito a retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- aliceydias
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia a todos, tenho uma dúvida. Fiquei desempregada em 2014 com direito a 1 ano de SD. Entretanto, antes de terminar o SD encontrei trabalho e estive 1 ano a trabalhar. Quando o contrato não foi renovado, fui ao centro de emprego retomar o remanescente do SD que não acabei de usufruir em 2014 (cerca de 5 meses), sendo que, ao ter estado a trabalhar 1 ano seguido e dado que tenho 31 anos, teria agora direito a mais 1 ano e meio de um novo subsidio por este último emprego. No entanto, como pedi retoma do outro subsidio, só tive direito aos 5 meses. Agora está a terminar. Não deveria ter direito aos 5 meses + o remanescente do novo subsidio com os valores actualizados tendo por base o salário do último emprego? Neste momento o subsidio acabou e não tenho emprego. Se for à segurança social, será que tenho direito a 1 ano de subsídio ou não funciona assim?
Estou a tentar ligar para a linha da SS mas ninguém atende...se calhar amanhã vou lá presencialmente...
Obrigada
Estou a tentar ligar para a linha da SS mas ninguém atende...se calhar amanhã vou lá presencialmente...
Obrigada
Respondido por aliceydias
- masl1981
-
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde, em agosto de 2014 suspebdi por total o subsidio de desemprego por ia tentar trabalhar por conta propria, se eu quiser retomar para receber o resto ainda vou a tempo ?
Respondido por masl1981
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 705
Depende, sobretudo, de dois fatores:
1. se o prazo de atribuição já terminou já não poderá retomar o subsídio
2. se o motivo de nova situação de desemprego tiver sido causada pelo próprio não poderá retomar o subsídio
1. se o prazo de atribuição já terminou já não poderá retomar o subsídio
2. se o motivo de nova situação de desemprego tiver sido causada pelo próprio não poderá retomar o subsídio
Respondido por Beatriz Madeira
- Heisenb3erg
-
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia
Suspendi o Sub de desemprego dia 30 de maio para trabalhar 22 dias para uma empresa agrícola, o que aqui se chama de jornas.. Quando suspendi e preenchi o formulário e escolher a opção "por conta própria".. Eu pretendo passar um recibo de acto único e retomar o subsidio no final deste trabalho.. A minha pergunta é: tenho que apresentar o modelo da entidade a quem prestei serviço? Ou basta levar a cópia de recibo? Será que vou retomar ou tenho que pedir o social de desemprego?
Muito obrigado
Suspendi o Sub de desemprego dia 30 de maio para trabalhar 22 dias para uma empresa agrícola, o que aqui se chama de jornas.. Quando suspendi e preenchi o formulário e escolher a opção "por conta própria".. Eu pretendo passar um recibo de acto único e retomar o subsidio no final deste trabalho.. A minha pergunta é: tenho que apresentar o modelo da entidade a quem prestei serviço? Ou basta levar a cópia de recibo? Será que vou retomar ou tenho que pedir o social de desemprego?
Muito obrigado
Respondido por Heisenb3erg
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