Caro Filipe Vicente, boa tarde.
A resposta é afirmativa se o período de atribuição ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição for além da data em que volta a estar desempregado, ou seja, se o prazo do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
Caso o prazo do subsídio de desemprego tenha terminado, dependendo do país onde se encontra a trabalhar, e conforme seja a situação, uma vez de regresso a Portugal poderá verificar se pode requerer uma nova atribuição de apoio social no desemprego.
Informação sobre mobilidade internacional a partir de
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