Caro Zé Gomes, bom dia.
No seu caso, aplica-se igualmente o que dissemos em cima: a resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio no período "entre trabalhos" (de 2 a 26 Ago), se o período de atribuição do subsídio ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
O procedimento para retomar o subsídio é idêntico ao do pedido, ou seja, deve ir à Seg. Social ou ao Centro de Emprego (a uma destas, não precisa de ir a ambas) entregar o formulário que o empregador lhe entregou, tal como se fosse um primeiro pedido (ou "nova inscrição", como lhe chama).
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