Caro/a psantos84, boa tarde.
Por vezes, a informação que pode ser evidente para uns, não será para outros. Mesmo tendo clarificado a sua situação junto dos serviços da Seg. Social, sugerimos, se ainda não teve oportunidade de o fazer, que consulte a página
www.seg-social.pt/desemprego
do site da Seg. Social.
O site diz que "O valor do subsídio não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele valor (IAS). O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.". Será o caso?