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Estou a receber menos que o IAS (??)
- psantos84
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Com esta história que surgiu nos últimos dias na comunicação social em que querem reduzir o mínimo do subsidio de desemprego em 10% reparei que estou há 5 meses a receber menos que o que era estipulado por lei (419,22€).
Estou a receber 365€ por mês que será reduzido em breve para cerca de 330€. Supostamente deveria estar a receber 419,22€ ainda poderei recorrer da decisão?
Acreditamos na boa vontade dos funcionários públicos e na sua competência e nunca desconfiamos que nos podem estar a passar a perna. Duvido muito que a pessoa que me "deu" os 365€ mês não sabia o que estava a fazer.
Obrigado.
Com esta história que surgiu nos últimos dias na comunicação social em que querem reduzir o mínimo do subsidio de desemprego em 10% reparei que estou há 5 meses a receber menos que o que era estipulado por lei (419,22€).
Estou a receber 365€ por mês que será reduzido em breve para cerca de 330€. Supostamente deveria estar a receber 419,22€ ainda poderei recorrer da decisão?
Acreditamos na boa vontade dos funcionários públicos e na sua competência e nunca desconfiamos que nos podem estar a passar a perna. Duvido muito que a pessoa que me "deu" os 365€ mês não sabia o que estava a fazer.
Obrigado.
Respondido por psantos84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estou a receber menos que o IAS (??)
26 Out. 2012 16:58 #6105
Caro/a psantos84, boa tarde.
Pode fazer uma exposição escrita (carta registada e com aviso de receção) para os serviços da Seg. Social da sua área de residência a solicitar a explicação da redução do valor e/ou a solicitar a revisão do seu processo no sentido de reposição do valor em dívida.
Pode fazer uma exposição escrita (carta registada e com aviso de receção) para os serviços da Seg. Social da sua área de residência a solicitar a explicação da redução do valor e/ou a solicitar a revisão do seu processo no sentido de reposição do valor em dívida.
Respondido por Beatriz Madeira
- psantos84
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Respondido por psantos84 no tópico Estou a receber menos que o IAS (??)
31 Out. 2012 17:03 - 31 Out. 2012 17:03 #6158
Boa tarde,
Fui diretamente à SS e lá me explicaram porque estou a receber apenas ~365€/mês, no entanto, embora elucidado, continuo com algumas dúvidas. Quando é que então temos direito a receber o IAS? Não é para todos os casos?
Vou colocar aqui os meus dados de forma a que me possam ajudar:
Solteiro, sem filhos, estive desempregado 7 meses (Fev 11 a Set 11) e entretanto arranjei um estágio IEFP (9 meses, Set 11 a Jun 12) a 691,71€.
Portanto nos últimos 14 meses só ficam abrangidos pelo SD 7 meses(?). O que dá uma remuneração anual de 4.841,97€ dividindo por 360 dá ~13,45€ aplicando 11% que me falaram ~12€ x 30 = ~360€
Até aqui tudo bem, mas onde entra então o mínimo do IAS?
Obrigado desde já.
Fui diretamente à SS e lá me explicaram porque estou a receber apenas ~365€/mês, no entanto, embora elucidado, continuo com algumas dúvidas. Quando é que então temos direito a receber o IAS? Não é para todos os casos?
Vou colocar aqui os meus dados de forma a que me possam ajudar:
Solteiro, sem filhos, estive desempregado 7 meses (Fev 11 a Set 11) e entretanto arranjei um estágio IEFP (9 meses, Set 11 a Jun 12) a 691,71€.
Portanto nos últimos 14 meses só ficam abrangidos pelo SD 7 meses(?). O que dá uma remuneração anual de 4.841,97€ dividindo por 360 dá ~13,45€ aplicando 11% que me falaram ~12€ x 30 = ~360€
Até aqui tudo bem, mas onde entra então o mínimo do IAS?
Obrigado desde já.
Ultima edição : 31 Out. 2012 17:03 por psantos84.
Respondido por psantos84
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estou a receber menos que o IAS (??)
02 Nov. 2012 16:56 - 02 Dez. 2023 18:46 #6215
Caro/a psantos84, boa tarde.
Por vezes, a informação que pode ser evidente para uns, não será para outros. Mesmo tendo clarificado a sua situação junto dos serviços da Seg. Social, sugerimos, se ainda não teve oportunidade de o fazer, que consulte a página
seg-social.pt/desemprego do site da Seg. Social.
O site diz que "O valor do subsídio não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele valor (IAS). O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.". Será o caso?
Por vezes, a informação que pode ser evidente para uns, não será para outros. Mesmo tendo clarificado a sua situação junto dos serviços da Seg. Social, sugerimos, se ainda não teve oportunidade de o fazer, que consulte a página
seg-social.pt/desemprego do site da Seg. Social.
O site diz que "O valor do subsídio não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele valor (IAS). O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.". Será o caso?
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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