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Aviso e tempo para dar á empresa no caso de alegar justa causa
- AMT
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Aviso e tempo para dar á empresa no caso de alegar justa causafoi criado por AMT
20 Out. 2012 23:56 #6070
Boa noite gostava de saber se tenho de avisar a empresa para dar tempo á casa, eu rescindi com a empresa alegando justa causa, tenho um problema crónico de saúde e a empresa tinha conhecimento da situação inclusive eu rescindi por a empresa não estar a cumprir com as normas de higiene e segurança no trabalho, por isso a minha questão.
No entanto vou trabalhar dia 22 e 23 de Outubro do corrente ano económico e entro de férias dia 24 de Outubro até dia 31 de Outubro e depois não volto lá será que a empresa me pode obrigar a dar tempo á casa?
Por fim, mesmo que me obrigue a dar tempo eu não posso dar, pois a minha saúde está muito debelitada e tenho de me afastar se não fico prejudicado ainda mais, dei conhecimento á empresa e enviei cópia de exames médicos, digam algo se faz favor.
No entanto vou trabalhar dia 22 e 23 de Outubro do corrente ano económico e entro de férias dia 24 de Outubro até dia 31 de Outubro e depois não volto lá será que a empresa me pode obrigar a dar tempo á casa?
Por fim, mesmo que me obrigue a dar tempo eu não posso dar, pois a minha saúde está muito debelitada e tenho de me afastar se não fico prejudicado ainda mais, dei conhecimento á empresa e enviei cópia de exames médicos, digam algo se faz favor.
Respondido por AMT
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso e tempo para dar á empresa no caso de alegar justa causa
22 Out. 2012 15:53 - 22 Out. 2012 16:04 #6073
Caro AMT, boa tarde.
Por norma, e pela informação de que dispomos, qualquer trabalhador que denuncie o contrato de trabalho, mesmo que por justa causa, deve cumprir os prazos legais de aviso prévio (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html).
No seu caso, como diz estar na empresa há 22 anos, deveria cumprir 60 dias de aviso prévio, que podem incluir as férias se for de acordo com o empregador.
Em caso de incumprimento do prazo de aviso prévio, o empregador pode aplicar o descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Tratando-se de justa causa comprovada, poderá haver espaço para negociação de valores, sendo que, por norma, é o empregador que tem de pagar.
Por norma, e pela informação de que dispomos, qualquer trabalhador que denuncie o contrato de trabalho, mesmo que por justa causa, deve cumprir os prazos legais de aviso prévio (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html).
No seu caso, como diz estar na empresa há 22 anos, deveria cumprir 60 dias de aviso prévio, que podem incluir as férias se for de acordo com o empregador.
Em caso de incumprimento do prazo de aviso prévio, o empregador pode aplicar o descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Tratando-se de justa causa comprovada, poderá haver espaço para negociação de valores, sendo que, por norma, é o empregador que tem de pagar.
Ultima edição : 22 Out. 2012 16:04 por Beatriz Madeira.
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