Caro AMT, boa tarde.
Por norma, e pela informação de que dispomos, qualquer trabalhador que denuncie o contrato de trabalho, mesmo que por justa causa, deve cumprir os prazos legais de aviso prévio (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html).
No seu caso, como diz estar na empresa há 22 anos, deveria cumprir 60 dias de aviso prévio, que podem incluir as férias se for de acordo com o empregador.
Em caso de incumprimento do prazo de aviso prévio, o empregador pode aplicar o descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Tratando-se de justa causa comprovada, poderá haver espaço para negociação de valores, sendo que, por norma, é o empregador que tem de pagar.
Ultima edição : 22 Out. 2012 16:04 por Beatriz Madeira.