Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
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Referindo-se a membros dos corpos diretivos que, por norma, são voluntários e não têm qualquer tipo de vínculo contratual de trabalho ou remuneração associada ao desempenho de funções e/ou cargo, a resposta é negativa.
Referindo-se, por exemplo, a um diretor técnico que é um trabalhador contratado da associação e que recebe uma remuneração associada ao desempenho de funções e/ou cargo, a resposta é afirmativa. Neste caso, deve haver observação das condições de atribuição de apoio social no desemprego que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html