Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Carimbos a apresentar no fundo desemprego

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Ausente
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2519
    • Thanks: 44

    Carimbos a apresentar no fundo desemprego

    17 Ago. 2010 11:32
    #561
    Venho pedir uma informaçao em relaçao a situaçao da presença quinzenal,e o seguinte gostava de saber se a lei para os "carimbos"que o fundo desemprego quere que apresente-mos,significa que quando vamos a estrevistas a casas que nao querem carimbar um papel que o fundo desemprego inventou,por isso gostaria de saber se os "carimbos"estao abrngidos e qual a lei da presença quinzenal...
    Obrigado pela atençao
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Carimbos a apresentar no fundo desemprego

    19 Ago. 2010 19:06
    #590
    O Decreto-Lei nº 220/2006 de 03-11-2006 relativo à protecção no desemprego refere, no artigo 17, o dever de apresentação quinzenal, sendo que não menciona quaisquer "carimbos".

    Percebemos, pela informação que envia, que estes "carimbos" serve para comprovar que foi a entrevistas de emprego, de forma a provar junto do Centro de Emprego que tem uma actuação pró-activa na pesquisa de emprego, a fim de manter as prestações de desemprego. Nesta medida, é importante que haja comprovativos de ida a entrevistas de emprego.

    Se as empresas onde vai se recusam a carimbar o documento do Centro de Emprego, deve falar com um técnico do Centro de Emprego, explicando que vai às entrevistas e que as empresas se recusam a carimbar o dito documento. Pergunte se há alguma alternativa, uma vez que esta medida não está a surtir os efeitos desejados.
    S
    SEVINTES Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de SEVINTES
    SEVINTES
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Carimbos a apresentar no fundo desemprego

    09 Mar. 2016 12:05
    #14827
    Beatriz Madeira escreveu: O Decreto-Lei nº 220/2006 de 03-11-2006 relativo à protecção no desemprego refere, no artigo 17, o dever de apresentação quinzenal, sendo que não menciona quaisquer "carimbos".

    Percebemos, pela informação que envia, que estes "carimbos" serve para comprovar que foi a entrevistas de emprego, de forma a provar junto do Centro de Emprego que tem uma actuação pró-activa na pesquisa de emprego, a fim de manter as prestações de desemprego. Nesta medida, é importante que haja comprovativos de ida a entrevistas de emprego.

    Se as empresas onde vai se recusam a carimbar o documento do Centro de Emprego, deve falar com um técnico do Centro de Emprego, explicando que vai às entrevistas e que as empresas se recusam a carimbar o dito documento. Pergunte se há alguma alternativa, uma vez que esta medida não está a surtir os efeitos desejados.

    Publish modules to the "offcanvas" position.