O subsídio de férias deve ser pago antes do trabalhador gozar as férias. Por norma é pago no salário do mês anterior. Se já gozou as férias e não recebeu o respectivo subsídio, poderá solicitá-lo ao empregador verbalmente e aguardar que lhe paguem ou por carta registada com aviso de recepção. Fique com cópia da carta que enviar junto com o registo e o aviso de recepção.
A atribuição de subsídio de desemprego depende de alguns factores que estão descritos no artigo
Atribuição de subsídio de desemprego
. Se, porventura, for mesmo despedida, deverá solicitar ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para poder requerer as prestações de desemprego.
Quanto ao facto do empregador ainda não ter feito o aviso de não renovação de contrato que está definido poderá querer dizer que tenciona mantê-la como empregada. Procure esclarecer a sua situação junto dele.