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vou ficar desempregado
- xisco
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Estou a chegar ao fim do meu contrato de 5 meses e ja me deram as ferias a que tenhodireito mas naopagaram nada de subsidio, isso é normal? E no fim do contrto tenho direito ao subsidio de desemprego? tb diz no contrato que o patrao tem que avisar com 15 dias de antecedencia da intençao de renovar ou nao o contrato mas nao fez nada,como devo proceder em relaçao a isso?
Respondido por xisco
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O subsídio de férias deve ser pago antes do trabalhador gozar as férias. Por norma é pago no salário do mês anterior. Se já gozou as férias e não recebeu o respectivo subsídio, poderá solicitá-lo ao empregador verbalmente e aguardar que lhe paguem ou por carta registada com aviso de recepção. Fique com cópia da carta que enviar junto com o registo e o aviso de recepção.
A atribuição de subsídio de desemprego depende de alguns factores que estão descritos no artigo Atribuição de subsídio de desemprego . Se, porventura, for mesmo despedida, deverá solicitar ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para poder requerer as prestações de desemprego.
Quanto ao facto do empregador ainda não ter feito o aviso de não renovação de contrato que está definido poderá querer dizer que tenciona mantê-la como empregada. Procure esclarecer a sua situação junto dele.
A atribuição de subsídio de desemprego depende de alguns factores que estão descritos no artigo Atribuição de subsídio de desemprego . Se, porventura, for mesmo despedida, deverá solicitar ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para poder requerer as prestações de desemprego.
Quanto ao facto do empregador ainda não ter feito o aviso de não renovação de contrato que está definido poderá querer dizer que tenciona mantê-la como empregada. Procure esclarecer a sua situação junto dele.
Respondido por Beatriz Madeira
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