Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Indemnização desemprego
- Andrea Rainha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
o meu marido está desempregado há 5 meses, e está a receber subsidio de desemprego.
O patrão, no entanto, não lhe pagou a indemnização que lhe é devida, por falta de capacidade financeira.
O que poderemos fazer neste caso?
Sei que existe um fundo da Segurança Social para empresas que estão insolventes, mas neste caso, embora a empresa atravesse momentos difíceis, não está fechada nem insolvente.
Será que este fundo também serve para situações destas?
desde já muito obrigada,
cumprimentos,
Andrea Rainha
o meu marido está desempregado há 5 meses, e está a receber subsidio de desemprego.
O patrão, no entanto, não lhe pagou a indemnização que lhe é devida, por falta de capacidade financeira.
O que poderemos fazer neste caso?
Sei que existe um fundo da Segurança Social para empresas que estão insolventes, mas neste caso, embora a empresa atravesse momentos difíceis, não está fechada nem insolvente.
Será que este fundo também serve para situações destas?
desde já muito obrigada,
cumprimentos,
Andrea Rainha
Respondido por Andrea Rainha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização desemprego
13 Jul. 2012 17:41 - 24 Jun. 2023 11:08 #5211
Cara Andrea Rainha, boa tarde.
O "fundo da Segurança Social" que refere está previsto pelo artigo 336 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* e aplica-se em casos de "insolvência ou de situação económica difícil". Não custa tentar perceber se se aplicará ao caso do seu marido e o que será necessário fazer para recorrer a este apoio.
Sugerimos que liguem para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar é conveniente que o seu marido tenha consigo o número de beneficiário.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O "fundo da Segurança Social" que refere está previsto pelo artigo 336 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* e aplica-se em casos de "insolvência ou de situação económica difícil". Não custa tentar perceber se se aplicará ao caso do seu marido e o que será necessário fazer para recorrer a este apoio.
Sugerimos que liguem para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar é conveniente que o seu marido tenha consigo o número de beneficiário.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.242 segundos