Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Indemnização desemprego

Indemnização desempregofoi criado por Andrea Rainha

13 Jul. 2012 17:02 #5209
Boa tarde,

o meu marido está desempregado há 5 meses, e está a receber subsidio de desemprego.
O patrão, no entanto, não lhe pagou a indemnização que lhe é devida, por falta de capacidade financeira.

O que poderemos fazer neste caso?
Sei que existe um fundo da Segurança Social para empresas que estão insolventes, mas neste caso, embora a empresa atravesse momentos difíceis, não está fechada nem insolvente.

Será que este fundo também serve para situações destas?

desde já muito obrigada,

cumprimentos,
Andrea Rainha

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização desemprego

13 Jul. 2012 17:41 - 24 Jun. 2023 11:08 #5211
Cara Andrea Rainha, boa tarde.

O "fundo da Segurança Social" que refere está previsto pelo artigo 336 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* e aplica-se em casos de "insolvência ou de situação económica difícil". Não custa tentar perceber se se aplicará ao caso do seu marido e o que será necessário fazer para recorrer a este apoio.

Sugerimos que liguem para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar é conveniente que o seu marido tenha consigo o número de beneficiário.


* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:08 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.287 segundos