Cara Andrea Rainha, boa tarde.
O "fundo da Segurança Social" que refere está previsto pelo artigo 336 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* e aplica-se em casos de "insolvência ou de situação económica difícil". Não custa tentar perceber se se aplicará ao caso do seu marido e o que será necessário fazer para recorrer a este apoio.
Sugerimos que liguem para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar é conveniente que o seu marido tenha consigo o número de beneficiário.
* que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html