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Regras de desemprego - Sérgio
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
boa tarde , eu trabalho em espanha a contrato desta ultima vez fiz nove mezes e a empresa nao tem condicoes de renovar o contrato , sei que tenho de apresentar o modelo e-301 , ate ai tudo bem ... o que quero saber e se eu tendo a minha resedencia em espanha , fazendo descontos em espanha sendo a empresa de espanha , eu ao pedir prestaçao de desemprego ca em portugal fico obrigado a fazer prova de procura de tranbalho em portugal , sendo o meu interece continar a trabalhar no estrangeiro , so pedindo ca , por motivos que tenho ca toda a minha familia e fica mais comodo estar mais perto deles. estou a passar por um prosseco de divorcio , estando ja a viver separado da ainda esposa e filhos... aguardo resposta obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Caro Sérgio, boa tarde.
A procura ativa de emprego pode ser feita internacionalmente, apenas tem de informar o Centro de Emprego das possíveis ausências, caso tenha de se deslocar ao estrangeiro.
Caso opte por ficar em Portugal e não se ausentar do país, tem que cumprir as regras de atribuição de subsídio de desemprego de forma a não perdê-lo.
A procura ativa de emprego pode ser feita internacionalmente, apenas tem de informar o Centro de Emprego das possíveis ausências, caso tenha de se deslocar ao estrangeiro.
Caso opte por ficar em Portugal e não se ausentar do país, tem que cumprir as regras de atribuição de subsídio de desemprego de forma a não perdê-lo.
Respondido por Beatriz Madeira
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