Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Reactivar subsidio de desemprego
- smvr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
tenho uma dúvida.
Na sexta feira passada soube que devido a cortes ia ser dispensada da empresa onde trabalho no fim do mês de Julho.
Antes de ir trabalhar para lá estava a receber o subsidio de desemprego que acabaria em Outubro de 2012. Contudo como comecei a trabalhar suspendi esse subsidio. Comecei a trabalhar no dia 23 de Fevereiro.
O que gostava de saber era se não conseguir encontrar nenhum emprego entretanto posso reactivar o subsidio de desemprego?
Se puder reactivar os poucos meses que trabalhei vão entrar em consideração e o valor do salário tambem?
Obrigada pela ajuda
SMVR
tenho uma dúvida.
Na sexta feira passada soube que devido a cortes ia ser dispensada da empresa onde trabalho no fim do mês de Julho.
Antes de ir trabalhar para lá estava a receber o subsidio de desemprego que acabaria em Outubro de 2012. Contudo como comecei a trabalhar suspendi esse subsidio. Comecei a trabalhar no dia 23 de Fevereiro.
O que gostava de saber era se não conseguir encontrar nenhum emprego entretanto posso reactivar o subsidio de desemprego?
Se puder reactivar os poucos meses que trabalhei vão entrar em consideração e o valor do salário tambem?
Obrigada pela ajuda
SMVR
Respondido por smvr
- smvr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Alguem me pode esclarecer? Cada vez que pergunto a alguem fico mais confusa....
Eu só trabalhei 5 meses tenho direito a reactivar o meu subsidio e os valores e o tempo vão ser reaculculados com o tempo e ordenado destes 5 meses?
Eu só trabalhei 5 meses tenho direito a reactivar o meu subsidio e os valores e o tempo vão ser reaculculados com o tempo e ordenado destes 5 meses?
Respondido por smvr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara smvr, bom dia.
Não apenas pode como deve. Quando terminar a relação laboral deverá solicitar/receber um formulário (idêntico ao primeiro) para requerer as prestações de desemprego. Neste caso entrega na Seg. Social o formulário (tal como da primeira vez), informando o técnico que a atenda que se trata de um caso de "retoma" do subsídio, uma vez que ele tinha sido suspenso devido a emprego. Nesta (re)avaliação serão tomados em consideração os salários entretanto auferidos, sim.
Não apenas pode como deve. Quando terminar a relação laboral deverá solicitar/receber um formulário (idêntico ao primeiro) para requerer as prestações de desemprego. Neste caso entrega na Seg. Social o formulário (tal como da primeira vez), informando o técnico que a atenda que se trata de um caso de "retoma" do subsídio, uma vez que ele tinha sido suspenso devido a emprego. Nesta (re)avaliação serão tomados em consideração os salários entretanto auferidos, sim.
Respondido por Beatriz Madeira
- smvr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada Beatriz pela ajuda.
Na primeira vez, eu entreguei tudo no Centro de Emprego eles fizeram a ligação para a Segurança Social, desta vez tenho de ir à Segurança Social ou posso tambem ir ao Centro de Emprego?
Agora estou mais descansada visto que ontem me disseram que por só ter 5 meses de descontos (depois da suspensão) não teria direito à reactivação.
Obrigada mais uma vez.
Susana
Na primeira vez, eu entreguei tudo no Centro de Emprego eles fizeram a ligação para a Segurança Social, desta vez tenho de ir à Segurança Social ou posso tambem ir ao Centro de Emprego?
Agora estou mais descansada visto que ontem me disseram que por só ter 5 meses de descontos (depois da suspensão) não teria direito à reactivação.
Obrigada mais uma vez.
Susana
Respondido por smvr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Susana,
Poderá entregar o formulário no Centro de Emprego, sim.
Os 6 meses mínimos de descontos são válidos apenas para a primeira vez que se requer o subsídio de desemprego, não se aplicando esta regra quando se trata de um reinício do pagamento das prestações.
Poderá entregar o formulário no Centro de Emprego, sim.
Os 6 meses mínimos de descontos são válidos apenas para a primeira vez que se requer o subsídio de desemprego, não se aplicando esta regra quando se trata de um reinício do pagamento das prestações.
Respondido por Beatriz Madeira
- NunoSilva1979
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, estive desempregado, tive direito a 600 dias de subsídio estive um ano em casa sem trabalho, entretanto arranjei emprego no qual estou em funções mas como é a terceira renovação devem despedir-me, a minha questão é a seguinte posso retomar o meu subsídio anterior e este deste emprego ou não, é se sim como o efectuar.
Obrigado
Cumprimentos
Obrigado
Cumprimentos
Respondido por NunoSilva1979
Tempo para criar a página: 0.291 segundos