Cara smvr, bom dia.
Não apenas pode como deve. Quando terminar a relação laboral deverá solicitar/receber um formulário (idêntico ao primeiro) para requerer as prestações de desemprego. Neste caso entrega na Seg. Social o formulário (tal como da primeira vez), informando o técnico que a atenda que se trata de um caso de "retoma" do subsídio, uma vez que ele tinha sido suspenso devido a emprego. Nesta (re)avaliação serão tomados em consideração os salários entretanto auferidos, sim.