Caro Manuel C. da Silva, boa tarde.
Pode encontrar a informação que necessita no artigo "Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O "tempo de trabalho continuo" para efeitos de subsídio de desemprego não conta apenas aquele que é efetuado numa só empresa. Pode ter passado de empresa em empresa sem ter qualquer interrupção nos descontos e todo esse tempo de trabalho conta para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.