Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Subsídio desemprego - Carol Rebolo

Subsídio desemprego - Carol Rebolofoi criado por Beatriz Madeira

04 Jun. 2012 14:45 #4880
Depois de um ano de contrato em regime de partime, tenho direito de receber subsidio de desemprego?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio desemprego - Carol Rebolo

04 Jun. 2012 14:54 #4881
Cara Carol Rebolo, boa tarde.

Em princípio, te direito a requerer as prestações do Subsídio Social de Desemprego inicial por ter, pelo menos, 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Veja a informação constante nos artigos que lhe indicamos em baixo para saber como e em que termos são atribuídas as prestações de apoio social no desemprego.

Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html )

Acesso ao Subsídio de Desemprego - Desde 2012 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-de-desemprego.html )
Tempo para criar a página: 0.276 segundos