Cara Carol Rebolo, boa tarde.
Em princípio, te direito a requerer as prestações do Subsídio Social de Desemprego inicial por ter, pelo menos, 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Veja a informação constante nos artigos que lhe indicamos em baixo para saber como e em que termos são atribuídas as prestações de apoio social no desemprego.
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012