Relativamente à atribuição do Fundo de Garantia Salarial, poderá consultar toda a informações disponível no site da Segurança Social, em
www.seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial
.
Quanto à acumulação, pensamos que o Fundo de Garantia Salarial não será acumulável com as prestações de desemprego. Na página do site da Segurança Social, consta a seguinte informação:
"ACUMULAÇÃO E COORDENAÇÃO
As prestações de desemprego não são acumuláveis com:
- Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho;".
Sugerimos uma leitura atenta das páginas indicadas e que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.