A legislação portuguesa não protege os trabalhadores que tenham apresentado demissão, apenas aqueles em que o desemprego é involuntário, ou seja, por vontade exclusiva do empregador.
No caso que descreve a solução pode passar por contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012). Estes serviços podem ajudar a perceber o que o seu amigo poderá fazer no caso de ter sido "ameaçado" a demitir-se.