Boa tarde,
Em Novembro de 2009, recebia o subsidio social subsequente. Concorri a um concurso público e arranjei trabalho a tempo parcial (4h/dia), auferindo 240,00€ de ordenado base. Nessa altura suspendi o subsidio. O contrato cessou a 18 de Junho e inscrevi-me novamente no Centro de Emprego, e pedi o subsidio social inicial. Pelo que parece o processo foi indeferido, e foi-me dito por uma funcionária da Seg. Social, só poderia ser indeferido visto eu não ter registo de remunerações para ser deferido. Que aquele tempo que estive a trabalhar não me servia para nada.
Pergunto, tendo eu trabalhado 203 dias seguidos não tenho direito a um subsidio social baseado na minha remuneração de referência?
O trabalho em part-time não tem protecção social?
Foi-me dito que irá ser reiniciado o subsidio que eu tinha suspendido ( 63 Dias), mas não tenho mais direitos.
Obrigado